Processo 3007744-82.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 3007744-82.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3055794-39.2026.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de medicamentos AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB RJ157193) AGRAVADO : FILIPE RODRIGUES GIFFONI ADVOGADO(A) : AMANDA DE OLIVEIRA BARBOSA FELIX (OAB RJ244194) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, em face da decisão que deferiu o pedido de fornecimento de medicamento para tratamento da doença base, nos seguintes termos: "Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Anote-se a intervenção obrigatória do Ministério Público. Trata-se de requerimento de tutela de urgência, formulado em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, para determinar que a parte Ré seja obrigada a fornecer os insumos necessários para o tratamento da parte Autora, menor impúbere, com diagnóstico de autismo (CID F84.0) associado à deficiência intelectual leve (CID F70). Alega a autora que teve negada pela parte Ré o fornecimento do medicamento indicado pelo médico assistente para o tratamento do quadro apresentado sob a alegação de ausência de cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Este é o sucinto relatório. Decido. Impõe-se o deferimento do pleito liminar, haja vista que da situação fática narrada na inicial, baseada na prova documental apresentada, é possível inferir a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável à autora. De plano, entende-se que a Lei n° 9.656/98 é aplicável à hipótese dos autos, pois o pacto possui longa duração, renovando-se anualmente de forma automática, devendo as disposições contratuais de cada período atender ao que estabelecido na Lei n° 9.656/98. Observo, ainda, que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 35 da Lei 9.656/98, pois envolvem típica relação de consumo. No caso em tela, verifico que a parte autora é portadora de doença grave, sendo exposta a vários tratamentos sem sucesso, necessitando de tratamento com o medicamento NATURAL LEAVE CBD FULL SPECTRUM 5000 mg/30 ml, conforme indicado no laudo médico e receita juntados. Certo é que, através do exercício de uma cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, o pleito deve ser deferido, considerando o bem aqui tutelado, qual seja, a proteção da vida e da saúde da parte autora e que a ausência do tratamento pode causar lesão irreparável ao paciente e baixa qualidade de vida. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte Ré autorize, custeie e forneça os insumos para o tratamento da autora com o medicamento NATURAL LEAVE CBD FULL SPECTRUM 5000 mg/30 ml, de forma contínua e ininterrupta, conforme indicado no laudo médico e receita acostados nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitados a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15. Considerando que a composição entre as partes pode…
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