Processo 3007750-89.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3007750-89.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVANTE : SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A) : NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO : CAROLINE AZEVEDO SIMAO (Pais) ADVOGADO(A) : RONALD NUNES ALVES (OAB RJ174598) INTERESSADO : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento oposto contra decisão do Juízo da /RJ, que deferiu o pedido de tutela antecipada, nos seguintes termos: “(...) Ante o exposto, presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que as rés incluam o autor no plano de saúde por elas administrado, nos moldes daquele pretendido pela parte autora e informado nas transações comerciais. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00 (dez mil reais). A manutenção da tutela provisória de urgência ora deferida está condicionada ao pagamento tempestivo da apólice emitidas pelas rés em razão da utilização do serviço. Na hipótese de inadimplemento, a medida poderá ser revogada. Intime-se a ré COM URGÊNCIA por OJA de plantão. No mais, presentes os requisitos essenciais da petição inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a parte ré, via eletrônica/postal, com as advertências legais, inclusive acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de revelia. Considerando o que dispõe o artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja de interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo. Para tanto, deverá a parte ré manifestar-se, de forma expressa, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. 3) Considerando que o objeto da presente demanda se insere na competência do 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PRIVADA (VARAS CÍVEIS), na forma do artigo 7º do ATO NORMATIVO TJ Nº 18/2025, remetam-se os autos ao 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PRIVADA (VARAS CÍVEIS).” Inconformado, agrava a parte ré alegando que o autor ajuizou ação de indenização por danos morais c/c pedido liminar, alegando que as Rés teriam recusado sua inclusão em plano de saúde em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA. Narra que a decisão agravada deferiu tutela provisória de urgência para determinar que as Rés incluíssem o Autor no plano de saúde, nos moldes daquele pretendido pela parte autora e informado nas transações comerciais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00. Sustenta a ausência da probabilidade do direito eis que foi firmada uma proposta de adesão no plano coletivo ( nº 96801863) apenas em nome da genitora do Agravado, Sra. Caroline Azevedo Simão, como beneficiária titular e o campo destinado a dependentes não foi preenchido, sendo assim, limitou-se a implantar a contratação nos exatos limites em que formalmente submetida e assinada. Afirma que não se pode transformar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.