Processo 3007776-87.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 3007776-87.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3000195-23.2026.8.19.0064/RJ TIPO DE AÇÃO: Tratamento Domiciliar (Home Care) AGRAVANTE : UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : MARIA MARTHA VALIM SOARES (OAB RJ209327) AGRAVADO : PEDRO RAIMUNDO DE CASTRO FAGUNDES ADVOGADO(A) : RACHEL FERNANDES NOVAES (OAB RJ128229) DESPACHO/DECISÃO 1- P resume-se do evento 30 dos autos originários pela tempestividade do presente recurso, com preparo regular, dispensada a certificação. 2 – Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão, proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, que lhe move PEDRO RAIMUNDO DE CASTRO FAGUNDES , que deferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos do evento 9 dos autos originários: “1 - Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c compensação a título de danos morais e pedido de tutela provisória de urgência, proposta por PEDRO RAIMUNDO DE CASTRO FAGUNDES , através de sua curadora ROSA MARIA HONÓRIO FAGUNDES, em face de UNIMED VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Inicialmente, narra que é beneficiário da ora ré, estando adimplente com suas mensalidades e sem qualquer carência a ser cumprida. Relata ter 83 anos e ser portador de Doença de Parkison e Demência Avançada (CID G30), sem qualquer interação de fala, movimentos de membros superiores e inferiores (estado vegetativo), fazendo uso de gastronomia, pois não possui capacidade de deglutir. Ressalta que há pedido de curatela em curso de sua filha, que ora o representa.Aduz que a implantação de home care foi prescrita por seu médico assistente, e que a internação domiciliar fosse equipada com cama hospitalar com colchão pneumático anti-escaras, técnicos de enfermagem em período integral de 24 (vinte e quatro horas) para manuseio do GTT, limpeza, aspiração e ingestão alimentar, banho, mudança de decúpit, troca de fraldas, fisioterapia motora, fonoaudiologista e visitas médicas semanais, além de nutricionista e psicólogo. Requer, além da gratuidade de justiça, a concessão de tutela de urgência para que a ré (Unimed Volta Redonda) seja compelida a autorizar e custear o home care na forma prescrita pelo médico geriatra que o assiste, incluindo-se fraldas geriátricas, colchão pneumático anti-escaras, todos os medicamentos utilizados pelo autor, alimentação para ser ministrada pela gastrotomia, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e tudo o mais que se fizer necessário para garantir a manutenção da vida do autor.Despacho no evento 9, DOC1 determinando que o autor forneça documentos a fim de se aferir a hipossuficiência alegada e que emende a inicial a fim de possibilitar a adequada apreciação do pedido de antecipação de tutela, fornecendo laudo médico detalhado e fundamento, bem como negativa administrativa fornecida pelo demandado. O requerente apresenta emenda à inicial no evento 17, DOC1 , acostando comprovantes de renda, laudo médico atualizado ( evento 17, DOC9 ) e e-mail enviado pela empresa ré ( evento 17, DOC11 ), negando a cobertura integral do tratamento prescrito. Vêm os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1) Inicialmente, DEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente, ante a comprovação da hipossuficiência alegada. Anote-se.2) Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a…
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