Processo 3007809-77.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3007809-77.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0966123-10.2024.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Concessão AGRAVANTE : MARINETE FELICIANO SODRE ADVOGADO(A) : DANIELLA DUARTE LOPES (OAB RJ118088) ADVOGADO(A) : BRUNO GUSTAVO NEIVA BATISTA (OAB RJ184140) DESPACHO/DECISÃO Agravo de instrumento interposto por MARINETE FELICIANO SODRE contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência, proposta pela agravante em face do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (processo originário nº 0966123-10.2024.8.19.0001), determinou a modificação do percentual da verba denominada RETPM (Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar) de 150% para 122,5%, conforme fundamentação lançada pelo Juízo a quo , nos seguintes termos (Evento 112 dos autor originários): “(...) Assiste razão ao réu em sua impugnação ao DAP de evento 97, eis que o Decreto nº 47.902/2021, ao estabelecer que o percentual devido aos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados é de 150%, faz alusão ao art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 279, de 26 de novembro de 1979, o qual fora vetado pela Lei nº Lei 9537/2021. Nesse sentido, verifica-se que o percentual aplicável aos Soldados – patente que ostenta o de cujus – permanece no patamar de 122,5% (cento e vinte e dois vírgula cinco por cento). Isso porque, em razão do veto ao inciso III do art. 19 da Lei Estadual nº 279/79, obstou-se a regular produção de efeitos pelo Decreto nº 47.902/21, pois, tratando-se de ato normativo secundário, retira seu fundamento de validade diretamente da lei, devendo obediência ao seu conteúdo e limites. Assim, evidente que, se o dispositivo legal que pretendia regulamentar sequer entra em vigor, impossível a sua subsistência do regulamento a ele hierarquicamente subordinado. Some-se a isso que o Decreto nº 47.902/21 tem por escopo modificar texto de norma declarada inconstitucional por este Tribunal de Justiça, qual seja, o Decreto nº 21.389/95 (Incidente de Inconstitucionalidade na Apelação nº 0169158- 84.2019.8.19.0001, de 13 de dezembro de 2021), o que tampouco é juridicamente viável. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Administrativo. Proventos de inatividade. Demanda formulada por bombeiro militar inativo, com vistas à majoração do percentual referente à Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET) para 150% (cento e cinquenta por cento), com o pagamento das diferenças pretéritas devidas, além da conversão em pecúnia em dobro dos períodos de licença prêmio e férias não gozados. Sentença de procedência parcial, condenando o Demandado "ao pagamento de indenização referente às férias e às licenças especiais não gozadas pelo Autor enquanto servidor em atividade, na forma da informação de fls. 221 (8 meses), no valor da última remuneração do servidor quando em atividade e excluindo-se as verbas indenizatórias (R$ 56.140,16 - cinquenta e seis mil, cento e quarenta reais e dezesseis centavos)", mas julgando improcedentes os pedidos atinentes ao "pagamento em dobro dos períodos não usufruídos" e ao "aumento do percentual do GRET". Sucumbência recíproca. Irresignação estatal. Apelo adesivo do Autor. Mérito. Controvérsia que, sob o prisma do Apelo do Réu, cinge-se à possibilidade de conversão em pecúnia das férias e licenças-prêmio não usufruídas, mas contadas em dobro para concessão de aposentadoria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.