Processo 3007850-44.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3007850-44.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Obrigação de Fazer / Não Fazer AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB RJ136828) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão proferida pelo Juízo do Plantão Judiciário da Comarca da Capital, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais ajuizada por LUNA VIANA SOARES , menor impúbere, representada por seu avô, por meio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A decisão agravada deferiu a tutela de urgência pleiteada na origem para determinar que a operadora ré autorizasse e providenciasse, no prazo de 3 horas, a internação da autora em unidade hospitalar/enfermaria pediátrica, sem limitação temporal, preferencialmente na Unidade Avançada Notre Dame Intermédica, onde a menor se encontrava, conforme prescrição médica acostada aos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por hora de descumprimento, limitada, inicialmente, ao valor de R$ 30.000,00. Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão recorrida merece reforma, pois a agravada ainda se encontra submetida ao prazo de carência contratual. Afirma que o contrato teve início em 23/11/2025, de modo que a beneficiária possui ciência acerca dos prazos necessários à fruição integral da cobertura contratada. Aduz que a hipótese dos autos não se enquadra como urgência ou emergência, nos termos do art. 35-C da Lei nº 9.656/98, pois os relatórios médicos não indicariam risco imediato de vida ou lesão irreparável. Argumenta que a menor se encontra estável, hidratada, sem desconforto respiratório significativo, com sinais vitais preservados, e que a indicação de internação teria por fundamento apenas a necessidade de observação clínica. Defende, ainda, a validade das regras de carência como instrumento de preservação do equilíbrio atuarial do contrato de plano de saúde, a fim de evitar a transferência indevida de custos aos demais beneficiários. Ao final, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento reclama a demonstração simultânea da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, na forma dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. A análise desenvolvida nesta fase processual, contudo, submete-se aos limites inerentes à cognição sumária. Não se examina, neste momento, a certeza definitiva das alegações deduzidas pelas partes, tampouco se antecipa solução exauriente da controvérsia. A deliberação restringe-se à aferição da plausibilidade jurídica das teses recursais e da presença de risco concreto decorrente da manutenção imediata da decisão agravada. Sob tal perspectiva, não se verificam, por ora, elementos suficientes para autorizar a suspensão da tutela deferida pelo Juízo de origem. A controvérsia recursal reside na legitimidade da negativa de cobertura de internação hospitalar pediátrica em hipótese na qual a operadora sustenta ausência de enquadramento do quadro clínico da beneficiária nas hipóteses legais de urgência ou emergência. Consta dos autos que a agravada, criança de 11 meses de idade, foi diagnosticada com pneumonia bacteriana, bronquiolite aguda e otite média aguda bilateral, após apresentar febre, dispneia, vômitos e síndrome gripal. Os relatórios médicos informam ( evento 1, DOC13 ),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.