Processo 3007860-88.2026.8.19.0000

TJRJ • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
3007860-88.2026.8.19.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Câmara de Direito Público
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Câmara) Nº 3007860-88.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física RELATOR(A): Des. JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO REQUERENTE : MILLENA MATOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) EMENTA REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. APELAÇÃO JÁ DISTRIBUÍDA A ESTE RELATOR. NA FORMA PREVISTA NO §3º DO ART. 1.012 DO CPC, O REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO PODERÁ SER FORMULADO HIPÓTESES DO §1º. NO CASO DOS AUTOS, A SENTENÇA NÃO SE INSERE NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO §1º DO ARTIGO 1.012 DO CPC. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, nos autos do Mandado de Segurança, autuado sob o nº. 3012841-94.2025.8.19.0001, impetrado em face de ato relacionado ao Concurso Público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, denegou a segurança, nos seguintes termos: “(...) A exigência do exame antropométrico como uma das etapas do concurso, apresenta-se adequada para o cargo, já que a profissão exige estatura mínima para candidatos do sexo feminino encontra amparo na Lei Estadual n.º 1.032/1986, revelando-se válida e eficaz. Ressalte-se, outrossim, que a impetrante, na terceira aferição, em um estadiômetro de parede, foi aferida a altura de 1 metro e 54 centímetros e meio, sendo considerado a última aferição em favor da autora. O Poder Judiciário não pode interferir no procedimento do certame, ficando limitado à análise da legalidade do ato, que demonstrado pelos documentos acostados aos autos, encontra-se presente no ato administrativo impugnado. "DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME ANTROPOMÉTRICO. ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC). ELIMINAÇÃO DO CERTAME. AFERIÇÃO DE ALTURA E PESO PELA BANCA EXAMINADORA. LAUDO PARTICULAR DIVERGENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I - CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em concurso público para soldado da Polícia Militar, em razão de resultado do exame antropométrico que indicou IMC superior ao limite editalício. 2. Decisão monocrática, agravada pelo Estado, deferindo liminar para garantir a continuidade do candidato no certame. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar a legalidade do ato administrativo que considerou inapto o candidato por IMC acima do limite fixado no edital. 4. Avaliar se o laudo particular apresentado pelo Impetrante é suficiente para desconstituir a presunção de legitimidade do ato administrativo da banca examinadora. III - RAZÕES DE DECIDIR 5. Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, ante a ratificação da autoridade coatora quanto às decisões de seus subordinados. 6. Afastamento da alegação de decadência, considerando a publicação do resultado definitivo em prazo inferior a 120 dias da impetração. 7. O mandado de segurança exige prova pré-constituída, sendo inviável dilação probatória. Divergência entre laudo particular e aferições oficiais da banca, sobretudo quanto à altura do candidato, que compromete o IMC informado na contraprova. 8. Presunção de legalidade do ato…

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