Processo 3007937-49.2025.8.06.0112
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Processo: 3007937-49.2025.8.06.0112 Apelação Cível Apelante: Município de Juazeiro do Norte Apelado: Raphael Ferreira Perdigão Ementa:Direito administrativo. Apelação cível. Ascensão funcional pela via acadêmica. Professor. Município de Juazeiro do Norte. Preliminar de perda superveniente do objeto rejeitada. Requerimento administrativo realizado em julho de 2024. Concessão em março de 2025. Ato vinculado. Direito ao recebimento de valores retroativos desde o requerimento administrativo. Entendimento do STJ. Apelação desprovida. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Juazeiro do Norte contra sentença que julgou procedentes a pretensão autoral de recebimento de vantagens decorrentes da ascensão funcional pela via acadêmica e de seus respectivos efeitos financeiros reflexos a partir da data do requerimento administrativo. II. Questão em discussão 2. Verificam-se as seguintes questões em discussão: i) preliminar de perda superveniente do objeto; ii) requisitos para implementação da ascensão funcional pela via acadêmica e iii) direito de percepção de vantagens desde o requerimento administrativo. III. Razões de decidir 3. A parte apelante alegou perda superveniente do objeto da demanda quanto à obrigação de fazer em razão da concessão da ascensão funcional em março de 2025. Contudo, observa-se que a demanda trata de Ação de Cobrança e tem por objeto tão somente o recebimento de valores da ascensão e deus seus reflexos retroativos à data do requerimento administrativo. Preliminar rejeitada. 4. A Lei Municipal nº 3.608, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, dispõe em seu art. 40 que "A ascensão funcional pela via acadêmica, será concretizada mediante enquadramento automático em níveis de retribuição superiores àquele em que o servidor se encontrava, dispensados quaisquer interstícios de tempo ou cumprimento de estágio probatório, mediante apresentação de requerimento e da cópia respectiva do diploma ou certificado comprobatório de conclusão de cursos a nível de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado, devidamente autenticados em cartório". 5. A concessão da ascensão funcional pela via acadêmica é, portanto, ato vinculado da Administração Pública, devendo ser concedida uma vez comprovado o atendimento aos requisitos legais. 6. Implementada administrativamente a ascensão funcional em momento posterior ao requerimento formulado pela servidora, subsiste o direito à análise dos efeitos financeiros retroativos decorrentes do enquadramento. 7. Nesses casos, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e seguido por esta Colenda Câmara é de que o servidor passa a fazer jus aos efeitos financeiros de seu enquadramento desde a data do requerimento administrativo. Sentença mantida. IV. Dispositivo 8. Apelação conhecida e desprovida. ________________ Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal n.º 3.608/2009, art. 40. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.924.116/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15.05.2023, DJe 23.05.2023; STJ, AgInt no REsp nº 1.958.528/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21.02.2022, DJe 15.03.2022; STJ, AgInt no REsp nº 1.939.719/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25.10.2021, DJe…
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