Processo 3007955-78.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3007955-78.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº :3007955-78.2026.8.06.0001                                                                                              Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Classificação de créditos] Requente(s): UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Requerido(s): GAMEC GRUPO DE ASSIST MEDICA EMPRESARIAL DO CEARA LTDA     Trata-se de pedido de restituição ajuizado pela União/Fazenda Nacional em face da Massa Falida da Gamec Grupo de Assistência Médica Empresarial do Ceará Ltda., com fundamento no art. 86, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005, visando à restituição de R$ 1.873.437,81 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos), correspondentes ao valor principal de tributos federais retidos na fonte e contribuições previdenciárias descontadas de empregados e prestadores de serviços, os quais, embora regularmente retidos pela empresa falida na condição de responsável tributária, não foram repassados aos cofres públicos.   Narra a requerente que a massa falida, ao efetuar pagamentos a empregados e prestadores de serviços, procedeu à retenção dos tributos federais e das contribuições previdenciárias devidos por esses contribuintes de direito, apropriando-se indevidamente dos valores retidos sem promover o correspondente recolhimento ao Erário. Esclarece que o pedido restringe-se ao montante principal das inscrições em dívida ativa indicadas, reservando-se a pleitear os valores referentes a juros, multa e encargo legal mediante classificação como créditos concursais ou extraconcursais no incidente próprio.   Instruem a inicial as Certidões de Dívida Ativa e os relatórios de cálculo de ID 190349318 e seguintes.   Em decisão de ID 191753620, este Juízo reconheceu a competência para processamento do feito e determinou, em sede liminar, a reserva do valor nominal de R$ 1.873.437,81, a fim de assegurar a efetividade de eventual provimento jurisdicional favorável.   Regularmente intimada, a massa falida deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação sobre o pedido de restituição.   O Administrador Judicial, em manifestação de ID 197357956, informou não se opor à pretensão da Fazenda Nacional, destacando a presunção de liquidez e certeza que reveste as Certidões de Dívida Ativa e confirmando que procederia à reserva do montante indicado até ulterior deliberação judicial.   O Ministério Público, em parecer de ID 198326374, opinou pela procedência do pedido.   É o relatório. Decido.   O pedido de restituição tem por objeto a quantia de R$ 1.873.437,81, correspondente ao valor principal de imposto de renda retido na fonte e de contribuições previdenciárias descontadas de segurados, valores que, embora regularmente retidos pela empresa falida quando dos pagamentos a empregados e prestadores de serviços, não foram recolhidos aos cofres públicos.   Do cabimento legal do pedido de restituição.   O art. 86, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005, com a redação conferida pela Lei nº 14.112/2020, consagrou expressamente o cabimento do pedido de restituição em dinheiro pela Fazenda Pública relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte, descontos de terceiros ou sub-rogação, bem como a valores recebidos pelos agentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados