Processo 3007974-24.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3007974-24.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3007974-24.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : HENRIQUE MORGADO E SOUZA ADVOGADO(A) : PEDRO BERNARDES DA SILVA (OAB PA032090) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que requer a parte autora a concessão da tutela de urgência a fim de compelir a ré a proceder com sua colação de grau antecipada, no prazo de 48 horas, expedindo imediatamente a Certidão de Conclusão do Curso e demais documentos necessários para a posse na Residência Médica.   Deferida a tutela de urgência no Evento 11.   A parte autora informa no Evento 17 a interposição de agravo de instrumento contra a decisão supra.   Decisão proferida pelo órgão ad quem no evento 25, oportunidade em que requer a 14ª Câmara de Direito Privado que este juízo preste as informações que julgar necessárias.   DECIDO.   Cuida-se de ação destinada à obtenção da colação de grau antecipada, questão que foi objeto de julgamento de precedente representativo da controvérsia, no qual restou pacificado o entendimento da competência da Justiça Federal para processar e julgar os feitos que versem sobre expedição de diploma de curso superior ministrado por instituição de ensino privada (Tema 1.154 STF):   RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. RE 1304964 RG - Repercussão Geral – Mérito (Tema 1154) - Órgão julgador: Tribunal Pleno - Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE - Julgamento: 24/06/2021 - Publicação: 20/08/2021   Tema - 1154 - Competência da Justiça Federal para processar e julgar causas que versem sobre a expedição de diplomas de instituições de ensino superior privadas. Tese - Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.   Destaque-se que a jurisprudência do E.  TJERJ destaca o deslocamento da competência ainda que se trate de demanda exclusivamente indenizatória ou quando a lide diga respeito à colação de grau:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL COM BASE NO TEMA Nº 1.154/STF. AGRAVANTE QUE ALEGOU SEREM DISTINTAS AS MATÉRIAS, PELO QUE PUGNOU PELO PROSSEGUIMENTO DE SUA DEMANDA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. JURISPRUDÊNCIA QUE É ASSENTE NO SENTIDO DE QUE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL SE DÁ TAMBÉM QUANDO A LIDE DIGA RESPEITO À COLAÇÃO DE GRAU EM NÍVEL UNIVERSITÁRIO DO ALUNO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO ART. 932, IV, 'B', DO CPC. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00482612020258190000, Relator.: Des(a). ALCIDES DA FONSECA NETO, Data de Julgamento: 03/10/2025, SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 13/10/2025)   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. DEMANDANTE QUE OBJETIVA…

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