Processo 3008000-27.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3008000-27.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

2ª Vara Juizado Especial da Fazenda Pública - Fortaleza Processo nº 3008000-27.2026.8.06.6001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: Sharlys Michael de Sousa Lima Aguiar Requerido: Estado do Ceará Vistos e examinados. SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA AGUIAR em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando o recebimento de honorários advocatícios decorrentes de sua atuação como defensor dativo no processo criminal nº 0006324-18.2014.8.06.0084, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte/CE. Atribuiu à causa o valor de R$ 5.596,80. Narra o autor que foi nomeado pelo Juízo criminal em razão da inexistência de Defensoria Pública na comarca, tendo atuado em favor dos acusados Valderi Gomes de Oliveira e Francisco Paulo Rodrigues Bezerra, mediante apresentação de defesa prévia, acompanhamento da audiência de instrução e apresentação de alegações finais. Sustenta que faz jus à remuneração com base na Tabela de Honorários da OAB/CE, requerendo a condenação do Estado do Ceará ao pagamento da quantia de R$ 5.596,80. A inicial foi instruída com documentos pessoais (Ids. 196347706 e 196347701), cópia do processo criminal nº 0006324-18.2014.8.06.0084 (Id. 196347695) e tabela de honorários da OAB/CE (Id. 196347709). Por despacho de Id. 196555170, foi determinada a citação do ente público. Regularmente citado, o Estado do Ceará apresentou contestação sob Id. 198909370, suscitando, arguindo, em síntese: arguindo, pugnando pela aplicação de novo entendimento da Turma Recursal no Recurso Inominado Cível de nº 3023185-34.2024.8.06.0001, o qual adotou valores assinalados na Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em atendimento à recomendação do art.6º do Provimento nº 11/2021 da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará. O requerente apresentou réplica sob Id. 200923858, reiterando os argumentos lançados na inicial e defendendo a observância dos valores previstos na tabela da OAB/CE. O Ministério Público apresentou parecer sob Id. 202794075, manifestando-se pelo parcial acolhimento da pretensão, observando-se o valor arbitrado na ação originária. Vieram os autos conclusos para julgamento. É a síntese.  FUNDAMENTAÇÃO Traspasso ao julgamento da causa, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015. Cuida-se de ação de cobrança de honorários advocatícios, decorrente de nomeação da parte autora como defensor dativo, em razão da inexistência de Defensor Público na Vara acima mencionada e da hipossuficiência da parte, por ele assistida, vale assinalar, nesse tema, que o ofício prestado pelos profissionais da advocacia constitui múnus público indispensável à Administração da Justiça, consoante a norma constitucional inscrita no art. 133 da Carta Fundamental de 1988. Impende concluir, então, que o ministério privado prestado pelo advogado tem caráter de serviço público e seu exercício consubstancia o desempenho de função socialmente relevante, sendo-lhe assegurado a remuneração devida em contrapartida aos serviços efetivamente prestados em favor de hipossuficiente, corolário da regra fundamental garantidora à remuneração do trabalho e da norma estatutária regente da atividade representativa da advocatícia. A propósito, disciplina o art. 22 da Lei 8.906/1994 que: Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 1º. O advogado,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados