Processo 3008035-82.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 3008035-82.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito RELATOR(A): Des. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES AGRAVANTE : MARCIA MARIA DA SILVA XERES ADVOGADO(A) : DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) AGRAVADO : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB SP097272) EMENTA EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DEMONSTRADA. MAIOR APTIDÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A PRODUÇÃO DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: 1. Recurso de agravo de instrumento interposto pela agravante/autora contra decisão interlocutória que indeferiu a inversão do ônus da prova nos autos da ação declaratória de nulidade da contratação cumulada com obrigação de fazer e indenizatória por danos materiais e morais, fundada na alegação de equívoco na contratação do serviço ofertado pelo agravado/réu no mercado de consumo, porquanto a agravante/autora acreditou se tratar de empréstimo consignado no qual as parcelas seriam descontadas diretamente em seu contracheque, porém descobriu posteriormente que, na verdade, havia contratado cartão de crédito consignado. 2. Afirma em seu recurso que o Juízo de Origem se equivocou ao não inverter o ônus da prova em seu favor, porquanto mostra-se configurada a sua hipossuficiência técnica na produção da prova, considerando a existência de documentos que somente o agravado/réu possui e precisam ser juntados aos autos para o correto deslinde da controvérsia. II. Questão em discussão : 3. A controvérsia posta em sede recursal está em se saber se a agravante/autora preenche os requisitos legais alternativos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC para o deferimento da inversão do ônus da prova em seu favor, nos autos da ação declaratória de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado cumulada com obrigação de fazer e indenizatória por danos materiais e morais. III. Razões de Decidir : 4. Mostra-se evidenciada, ao menos em juízo de cognição sumária, a hipossuficiência técnica da agravante/autora para produzir prova acerca da regularidade da contratação, sobretudo porque os elementos essenciais para o esclarecimento da controvérsia são de fácil produção pelo agravado/réu. 5. Verifica-se que os elementos probatórios indispensáveis ao esclarecimento dos fatos controvertidos encontram-se sob a esfera de disponibilidade da instituição financeira (agravada/ré), que detém acesso aos instrumentos contratuais originais, gravações telefônicas eventualmente realizadas, comprovantes de envio e recebimento de cartão magnético, comprovantes de utilização do crédito disponibilizado, registros eletrônicos de contratação, documentos de autorização de desconto em folha e demais elementos aptos a demonstrar a regularidade da contratação. 6. Exigir que agravante/autora, na qualidade de consumidora, produza prova negativa de que não contratou conscientemente a modalidade de cartão de crédito consignado, ou de que não recebeu informações adequadas acerca das características do produto, representa impor-lhe ônus probatório excessivo, comprometendo a efetividade do…
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