Processo 3008072-12.2026.8.19.0000
TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tutela Antecipada Antecedente (Câmara) Nº 3008072-12.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Defeito, nulidade ou anulação PARTE AUTORA : FR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ROBERTO GOMES NOTARI (OAB SP273385) DESPACHO/DECISÃO Recorre, tempestivamente, FR Construções e Incorporações Ltda. - Em Recuperação Judicial da decisão de fls. 713/717, oriunda da 21ª Vara Cível da comarca da Capital que, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por Eva Barreto Lubanco e Antonio Jose Lubanco da Cruz em face da ora agravante e de IMS Construções e Incorporações S/A, FTR Gestão Empresarial RJ Ltda., Fundo Victory de Investimentos em Participações, Santa Fé Participações S/A, Ressage Agência de Negócios Imobiliários Ltda., Fator Towers Construções e Incorporações Ltda., FGE Gestão Empresarial Ltda. e Vasco Rodrigues Neto, julgou procedente o pedido. Alega a agravante, em resumo, que a própria cronologia do cumprimento de sentença evidencia que o IDPJ foi manejado como atalho, sem a demonstração de exaurimento minimamente consistente dos meios ordinários de satisfação do crédito. Afirma que o cumprimento de sentença foi instaurado em 19.06.2018, com intimação para pagamento do montante então indicado, e, em seguida, houve apenas um bloco de diligências concentradas em janeiro de 2019, com determinação de pesquisas e constrições por sistemas de cooperação e, como retorno, bloqueio ínfimo e resultados insuficientes, o que foi tomado pelos agravados como justificativa para imediatamente saltar à excepcionalíssima via da desconsideração. Aduz que a frustração pontual de pesquisas e de tentativas de constrição não substitui a prova específica de abuso de personalidade (desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial) exigida pelo art. 50 do CC, tampouco autoriza, por si só, a inclusão indiscriminada de terceiros, sob pena de converter o IDPJ em mecanismo de responsabilização automática por mero inadimplemento. Assevera que em vez de demonstrar fatos que comprovem o pretenso desvio de finalidade ou confusão patrimonial, os agravados assentaram o pedido, essencialmente, na narrativa de que a executada originária é uma sociedade com propósitos específicos (“SPE”), teria patrimônio esvaziado e não teria bens penhoráveis, e, a partir daí, tentaram construir, por presunções, um “grupo econômico” que deveria responder solidariamente pelo débito. Argumenta que essa lógica, entretanto, não atende ao modelo do art. 50 do CC, que reclama demonstração individualizada e objetiva dos supostos atos abusivos e do efetivo comprometimento da autonomia patrimonial, sobretudo quando se pretende alcançar pessoa jurídica diversa, com trajetória societária própria e submetida a fiscalização judicial no âmbito recuperacional. Arrazoa que no que se refere ao primeiro fundamento invocado pelo juízo — “criação de novas sociedades” com sócios repetidos e reacomodação formal para escapar da condenação — a decisão não identifica, com a precisão exigida, quais atos concretos teriam sido praticados nem demonstra que eventual reestruturação societária (quando existente) tenha sido adotada com a finalidade específica de fraudar credores do cumprimento de sentença em questão. Consigna que o que se vê é uma leitura agregada de documentos societários e de encadeamentos formais, a partir dos quais se concluiu, de modo abrangente, pela existência de abuso, sem o indispensável vínculo entre (i) ato imputado; (ii) agente; (iii)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.