Processo 3008088-68.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 3008088-68.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Limeira - Paciente: Gabriel Henrique Leocádio da Cruz - Impetrante: Defensoria Publica Estado de São Paulo - A impetrante ajuizou o presente pedido de habeas corpus com pedido liminar, contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Alega fundamentação inidônea e ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Aduz que o paciente possui condições pessoais favoráveis. Salienta que não se trata de crime praticado contra a pessoa, não há risco à ordem pública, bem como que em que pese a quantidade de drogas apreendida seja considerável, não pode, isoladamente, ensejar a decretação da prisão preventiva. Assevera que em caso de futura condenação provavelmente será imposto regime diverso, bem como a pena poderá ser substituída. A providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que é flagrante o constrangimento ilegal, não sendo esta, a hipótese dos autos. O paciente está sendo processado por crime de tráfico de drogas. Como visto, a defesa alega fundamentação inidônea, com utilização indevida de anotações e processos infracionais do paciente para fundamentar a custódia cautelar. Embora seja certo que algumas decisões se utilizam da gravidade abstrata, também é certo que as alegações de falta de fundamentação são usadas como um mantra, sem atentar-se à decisão atacada. No caso dos autos a r. decisão fundamentou a necessidade da prisão apontando que o ora paciente já respondeu a outros processos por atos infracionais equiparados a tráfico, quando adolescente. Segundo o juízo a quo, tal fato infere a prática habitual do comércio espúrio, o que é corroborado pela apreensão de relevante quantidade de drogas, demonstrando assim, a periculosidade do paciente, com risco à ordem pública. Neste sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. QUANTIDADE E NATUREZA DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. PRISÃO PREVENTIVA. VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. PRECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES, NO CASO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES, NA HIPÓTESE. AGRAVO DESPROVIDO.(...)2. A jurisprudência da Suprema Corte e deste Tribunal é no sentido de que "a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade."(HC 714.681/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2022, DJe 02/05/2022).(...). Ademais, além disto, observa-se que a gravidade concreta da conduta, a real periculosidade do paciente, o modus operandi e o risco real de reiteração delitiva são fundamentos que autorizam a prisão preventiva. Neste sentido a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º). Processual Penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Falta de fundamentação para justificar a medida extrema. Não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.