Processo 3008182-42.2024.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES 3008182-42.2024.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: LUCIA DE FATIMA REIS DE FREITAS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ALFA 1 ANTITRIPSINA. DESCUMPRIMENTO PROLONGADO DE ORDEM JUDICIAL . RECALCITRÂNCIA DA OPERADORA POR MAIS DE DOIS ANOS. MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES PARA R$ 5.000,00 DIÁRIOS. TETO DE R$ 1.000.000,00. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda. contra decisão do Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que, nos autos do cumprimento definitivo de sentença, determinou o bloqueio de R$ 194.500,00 via SISBAJUD e majorou a multa cominatória diária para R$ 5.000,00, com teto de R$ 1.000.000,00, em razão do descumprimento prolongado de ordem judicial que determinou o fornecimento do medicamento Alfa 1 Antitripsina à agravada. A operadora sustenta a exorbitância da medida, alegando que procedeu à liberação do fármaco em novembro de 2024, após descumprimento que perdurou por mais de dois anos. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a majoração das astreintes para R$ 5.000,00 diários, com teto de R$ 1.000.000,00, é proporcional e razoável diante da recalcitrância da operadora em fornecer medicamento de alto custo cujo tratamento alcança R$ 528.000,00, estando em jogo o direito fundamental à saúde e à vida da beneficiária. III. Razões de decidir As astreintes, previstas no art. 537 do CPC, constituem mecanismo de coerção indireta cuja finalidade é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer, e não compensar ou indenizar o credor. Para que atinjam seu escopo, o valor fixado deve ser suficiente para tornar o descumprimento da ordem judicial financeiramente mais gravoso do que o seu cumprimento, sob pena de transformar a desobediência em mera opção de negócio, especialmente quando o devedor é grande corporação com elevada capacidade econômica. No caso concreto, o bem jurídico tutelado é a vida e a saúde da agravada, beneficiária que necessita do medicamento Alfa 1 Antitripsina, cujo custo de tratamento alcança R$ 528.000,00. A despeito da clareza da ordem judicial e de advertências anteriores, a operadora manteve-se recalcitrante por mais de dois anos, conduta que justifica plenamente a majoração das astreintes como medida necessária à efetividade da tutela jurisdicional. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é contundente ao rechaçar a redução de astreintes quando o valor elevado decorre exclusivamente da desídia e da resistência do devedor em cumprir a ordem judicial, sendo inadmissível que a operadora realize cálculo de custo-benefício que coloque a vida da paciente como variável contábil. A fixação do teto de R$ 1.000.000,00 é proporcional ao custo do tratamento, impedindo que o pagamento da multa máxima se torne opção economicamente mais vantajosa do que o fornecimento do medicamento. IV. Dispositivo e tese Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se incólume a decisão interlocutória que majorou a multa cominatória diária para R$ 5.000,00, com teto de R$ 1.000.000,00. Tese de julgamento: "1. A…
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