Processo 3008182-91.2026.8.19.0038

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3008182-91.2026.8.19.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3008182-91.2026.8.19.0038/RJ AUTOR : RONALDO DIAS MIRABELLI ADVOGADO(A) : FLAVIA EUGENIA DORNELLA (OAB RJ248510) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a isenção do pagamento das custas e da taxa judiciária.   2) O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, observada a verossimilhança das alegações, bem como a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.       3) Passo a análise da tutela de urgência.       Trata-se ação de obrigação de fazer e indenizatória movida por RONALDO DIAS MIRABELLI em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.     Requer a concessão da tutela da urgência para que a parte ré a empresa ré se abstenha de suspender o fornecimento do serviço de energia elétrica no que se refere ao faturamento correspondente ao mês de maio de 2026.     O deferimento da tutela de urgência previsto no art. 300 do CPC requer a presença dos seguintes requisitos: quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de resultado útil do processo.       Como leciona Alexandre Câmara: "a tutela de urgência satisfativa (tutela antecipada de urgência) se destina a permitir a imediata realização prática do direito alegado pelo demandante, revelando-se adequada em casos nos quais se afigure presente uma situação de perigo iminente para o próprio   direito   substancial (perigo   de   morosidade)"   (Câmara,  Alexandre   de   Freitas.   O   novo processo civil brasileiro. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2016. p.156).      Prossegue o referido mestre: "O periculum in mora, porém, embora essencial, não é requisito suficiente para a concessão de tutela de urgência. Esta, por se fundar em cognição sumária, exige também a probabilidade de existência do direito (conhecida como fumus boni iuris), como se pode verificar pelo texto do art. 300, segundo   o   qual   '[a]   tutela   de   urgência   será   concedida   quando   houver   elementos   que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo'" (ibidem).       No caso, analisando-se os documentos juntados aos autos pela parte autora, em evento 1, DOC12 , verifica-se que esta efetuou regularmente o pagamento das faturas até o mês impugnado, relativamente ao serviço de fornecimento de energia prestado no endereço da inicial e que a cobrança relativa ao mês impugnado, de fato, é em muito superior à média de consumo habitual do autor.       Logo, com base em juízo de probabilidade formado no exercício de cognição sumária, considero provável a existência do direito afirmado pelo demandante.       A situação de fato exposta na petição inicial, por seu turno, importa, em virtude da demora natural do processo, risco de dano concreto, atual, grave e irreparável para o direito material afirmado, na medida em que o risco alegado decorre de dados concretamente demonstrados - e não de mero temor subjetivo;       É patente, ademais, a reversibilidade dos efeitos práticos produzidos pela decisão concessiva da tutela de urgência, por ser nitidamente possível, na eventualidade de sua revogação, o retorno à situação de fato anterior à sua concessão (art. 300, § 3º, CPC).        Pelo exposto,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados