Processo 3008197-71.2026.8.19.0002
TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente
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Tutela Antecipada Antecedente Nº 3008197-71.2026.8.19.0002/RJ REQUERENTE : DANILO DA SILVA E SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA (OAB RJ159584) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ajuizada por adquirente de unidade imobiliária em face da construtora responsável pelo empreendimento e do condomínio edilício, na qual se postula, em sede de tutela de urgência, a adoção de providências destinadas à regularização das condições mínimas de habitabilidade do imóvel. Narra a parte autora que adquiriu o apartamento nº 1705, bloco 01, situado na Rua Santa Rosa, nº 82, Edifício Residencial Dueto, Santa Rosa, Niterói/RJ, para fins de moradia própria, tendo recebido as chaves em 01/04/2026. Afirma, contudo, que desde a entrega foram constatadas diversas inconformidades, algumas registradas no próprio termo de vistoria, além de vício relacionado à ausência de funcionamento regular da infraestrutura elétrica interna da unidade, identificado apenas após a tentativa de energização do imóvel pela concessionária. Segundo a narrativa inicial, a falha impede o uso residencial do bem, sendo certo que a parte autora permanece arcando, simultaneamente, com despesas de moradia, financiamento, condomínio e IPTU, sem poder utilizar a unidade adquirida. Sustenta, ainda, que houve sucessivas tentativas administrativas de solução, com comunicação à construtora, contratação de profissionais particulares, reclamações públicas e contato com o condomínio, sem que tenha sido apresentada solução definitiva. Alega que os réus passaram a transferir entre si a responsabilidade pela falha, enquanto o imóvel permanece inapto à ocupação regular. Requer, em tutela de urgência, que os réus sejam compelidos a promover a regularização da infraestrutura elétrica da unidade e a corrigir as pendências, inconformidades e vícios construtivos registrados no termo de vistoria e posteriormente constatados. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, ao menos em cognição sumária, própria deste momento processual, estão presentes os requisitos legais. A probabilidade do direito decorre do conjunto narrativo-documental que instrui a inicial, notadamente da indicação de que o imóvel foi entregue com ressalvas, da existência de pendências registradas no momento da vistoria, das comunicações posteriores dirigidas aos responsáveis, das fotografias e dos elementos que apontam para a ausência de fornecimento regular de energia elétrica no interior da unidade, circunstância incompatível com a fruição residencial ordinária do bem. Não se trata, neste momento, de antecipar juízo definitivo acerca da extensão da responsabilidade civil de cada réu, tampouco de definir, de forma exauriente, se a origem técnica da falha está localizada em área privativa, em área comum, no shaft, na infraestrutura do empreendimento ou em eventual ponto de conexão com a rede externa. Essa definição poderá ser aprofundada no curso da instrução, inclusive mediante prova técnica, se necessário. O que se verifica, por ora, é que a parte autora, consumidora e adquirente de unidade recém-entregue, apresenta elementos suficientes de que não consegue utilizar o imóvel para a finalidade essencial a que se destina, em razão de falha relevante no sistema elétrico e de outras inconformidades apontadas desde a…
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