Processo 3008245-67.2025.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 3008245-67.2025.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Nulidade de ato administrativo RELATOR(A): Des. CELSO LUIZ DE MATOS PERES APELANTE : TUPY BRASIL CONSTRUCOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : GABRIEL MONTEIRO DE MIRANDA (OAB RJ202878) ADVOGADO(A) : DEBORA GOMES COSTA (OAB MA020112) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, TENDO POR FUNDAMENTO A IMUNIDADE DO ITBI EM RELAÇÃO À TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS, DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM QUE NÃO MERECE CENSURA. EXEGESE DO ARTIGO 156, § 2º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DOS ARTIGOS 36, I, E 37 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A NORMA LEGAL É CLARA, AO ESTABELECER A NECESSIDADE DE APURAR SE A ATIVIDADE IMOBILIÁRIA DA EMPRESA É, PREPONDERANTEMENTE, DE VENDA OU LOCAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, DE MODO A NÃO PERMITIR A IMUNIDADE DESEJADA. E MAIS, A INATIVIDADE EMPRESARIAL, IGUALMENTE, AFASTA O ENQUADRAMENTO NO PRECEITO CONSTITUCIONAL, CONSIDERANDO-SE QUE, NOS TERMOS DO MENCIONADO ARTIGO 37, §3°, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, SE FAZ NECESSÁRIA A VERIFICAÇÃO DA PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE SOCIAL NOS TRÊS PRIMEIROS ANOS SEGUINTES À DATA DA INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO TEMA N.º 796 DO STF. A REGRA CONSTITUCIONAL VISA A FACILITAR A FORMAÇÃO, EXTINÇÃO E INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS, PROTEGENDO A LIVRE INICIATIVA, E NÃO A MERA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, OU SEJA, A FINALIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL É FOMENTAR A ATIVIDADE EMPRESARIAL, CONSTITUINDO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NACIONAL. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL E PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Recorre tempestivamente TUPY BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA , alvejando a sentença constante do evento n.º 37, prolatada pelo Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital , em mandado de segurança impetrado contra ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO RIO DE JANEIRO , que julgou improcedente o pedido, denegando a segurança pleiteada. 2. Sustenta, em síntese , ser necessária a suspensão do feito até a resolução da matéria afetada ao Tema 1.348 do STF. No mérito, aduz haver sido constituída em 13/02/2012, tendo por objeto social a “construção de edifícios”, de forma que seu acervo admite a ampliação de quotas por meio de incorporação de outros bens imóveis. Sustenta ser indevido o lançamento de ITBI, destacando que faz jus à imunidade tributária incondicionada prevista no artigo 156, §2º, I da Constituição Federal, para fins de integralização em realização do capital social. Argumenta não ter havido qualquer ato de simulação, colacionando julgados que entende em seu favor. Requer a reforma da sentença. 3. Contrarrazões recursais no evento n.º 82, e parecer da Procuradoria de Justiça, no evento n.º 11, pelo desprovimento do recurso. É O RELATÓRIO. DECIDO. 4. Mandado de segurança no qual se pretende a declaração da inexigibilidade de crédito tributário, tendo por fundamento a imunidade do ITBI em relação à transferência de bem imóvel, decorrente da incorporação ao capital social de pessoa jurídica. 5. A tese autoral é de que não pode…
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