Processo 3008251-45.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo n.º 3008251-45.2026.8.06.6001PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Atraso de vôo, Cancelamento de vôo]PROMOVENTE(S): MELANNY NASCIMENTO DA PONTEPROMOVIDO(A)(S): QATAR AIRWAYS e outros S E N T E N Ç A Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Melanny Nascimento da Ponte em face de LATAM Airlines Group S/A e Qatar Airways, na qual a parte promovente sustenta falha na prestação de serviço de transporte aéreo em razão de atraso de voo, perda de conexão internacional, remarcação de itinerário e novo atraso no retorno ao Brasil. A petição inicial foi apresentada em 16/03/2026, acompanhada de procuração, documentos pessoais, comprovante de endereço, itinerário de ida, declaração de contingência da LATAM, comprovação de atraso do voo LA3507, remarcação do voo de ida, itinerário de volta, declaração de atraso da Qatar e remarcação do voo de volta, conforme Id. 196497952 a Id. 196497962. Na inicial, a parte promovente alegou ter adquirido transporte aéreo internacional em itinerário integrado, envolvendo trechos operados pelas partes demandadas, com saída de Fortaleza, conexão em Guarulhos, prosseguimento para Doha e destino final em Dubai, incluindo stop over programado em Doha. Sustentou que o atraso no voo doméstico Fortaleza/Guarulhos, operado pela LATAM, somado à demora no desembarque após o pouso, ocasionou a perda do voo internacional para Doha, operado pela Qatar. Afirmou, ainda, que foi reacomodada apenas no dia seguinte, com perda relevante do tempo de viagem e frustração parcial da programação turística. Também narrou que, no retorno, houve nova perda de conexão em Guarulhos, atribuída à demora na restituição e redespacho das bagagens. Ao final, requereu a condenação das partes promovidas ao pagamento de indenização por danos morais. A Qatar Airways apresentou contestação em 06/05/2026, conforme Id. 202526205 e Id. 202526206, acompanhada de histórico do voo QR5131, Id. 202526207, além de petição e carta de preposição, Id. 202521456, Id. 202521458 e Id. 202521459. Em sua defesa, suscitou, em síntese, ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade pelo trecho operado pela LATAM, inexistência de falha imputável à sua operação, culpa de terceiro, assistência prestada, regularidade da reacomodação e ausência de dano moral indenizável. A LATAM Airlines Group S/A apresentou contestação em 11/05/2026, conforme Id. 202960251, acompanhada de documentos, substabelecimento e vouchers, conforme Id. 202960252 a Id. 202960254. Em sua defesa, sustentou, em síntese, a necessidade de retificação do polo passivo, aplicação da Convenção de Montreal, eventual suspensão do feito, ausência de interesse de agir por não esgotamento da via administrativa, inexistência de falha na prestação do serviço, ausência de nexo causal, culpa da parte promovente pela escolha de conexão curta, existência de reservas supostamente independentes, ocorrência de questões operacionais e inexistência de dano moral indenizável. A parte promovente apresentou réplica em 11/05/2026, conforme Id. 202970449, impugnando as preliminares e teses defensivas. Reafirmou a existência de itinerário integrado, sob localizador único, a…
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