Processo 3008267-94.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 3008267-94.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tutela de Urgência AGRAVANTE : KAUE DOS SANTOS GUIMARAES ADVOGADO(A) : DAIANE BERNARDO FERNANDES (OAB RJ230720) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, que, nos autos dos Ação de Repetição de Indébito c/c Compensatória, indeferiu a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos moldes infratranscritos ( processo 3066899-13.2026.8.19.0001/RJ, evento 9, DESPADEC1 ): "Os rendimentos/patrimônio comprovados no evento 1, CHEQ6 , não se coadunam com a condição de miserabilidade que é elemento essencial para a concessão do benefício, pelo que indefiro a gratuidade de justiça. Venham as custas e taxa judiciária devidas, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição". Sustenta o Recorrente, em síntese, que, " conforme contracheques anexados aos autos, o Agravante percebe remuneração líquida aproximada entre R$ 10.011,96 (dez mil e onze reais e noventa e seis centavos) e R$ 10.182,03 (dez mil cento e oitenta e dois reais e três centavos). Todavia, também restou comprovado que parcela substancial de sua renda mensal encontra-se comprometida com despesas essenciais indispensáveis à sua subsistência ”. Por tais razões, requer o Agravante ( evento 1, INIC1 ): "1 – Que seja deferida a tutela recursal, suspendendo-se os efeitos da decisão agravada e concedendo ao Agravante os benefícios da gratuidade de justiça até o julgamento definitivo do presente recurso; 2 – Que seja dado TOTAL PROVIMENTO ao presente recurso de Agravo de Instrumento, para REFORMAR a decisão interlocutória agravada, concedendo ao Agravante os benefícios da gratuidade de justiça de maneira integral, como medida de Justiça". É o Relatório. Passo à DECISÃO. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça ao Agravante tão somente para o processamento e julgamento do recurso em apreço, a fim de permitir o seu amplo exame, em homenagem ao princípio constitucional do acesso à justiça, consagrado no art. 5º, XXXV, da CRFB, e considerando que o recurso discute o próprio direito à gratuidade, em atenção ao entendimento do STJ sobre a matéria, representado pelos arestos a seguir reproduzidos (grifos nossos): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COMO MÉRITO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONFIGURADO. IMPENHORABILIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPLEMENTAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se exigir que o recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício. [...] 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1937497/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 30/05/2022, DJe 29/06/2022) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO DA APELAÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MÉRITO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. 1. É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se exigir que a parte recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício…
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