Processo 3008374-41.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3008374-41.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3061802-32.2026.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Obrigação de Fazer / Não Fazer AGRAVANTE : SERAL OTIS INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO LEAL DE MORAES (OAB RS056486) AGRAVADO : WIDE RESIDENCES ADVOGADO(A) : FLAVIA DE OLIVEIRA E CRUZ ARANTES (OAB RJ185191) ADVOGADO(A) : THIAGO VENTURA DA SILVA (OAB RJ203739) AGRAVADO : C 37 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIA DE OLIVEIRA E CRUZ ARANTES (OAB RJ185191) ADVOGADO(A) : THIAGO VENTURA DA SILVA (OAB RJ203739) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão prolatada pelo Juízo da 51ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c pedido liminar e fixação de astreintes ajuizada por WIDE RESIDENCES e C 37 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face agravante (Eproc nº 3061802-32.2026.8.19.0001), deferiu o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: “1-Aos autores para recolherem as custas processuais e a taxa judiciária devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC. 2-Sem prejuízo, passo a apreciar o pedido de tutela de urgência: Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por WIDE RESIDENCES e C37 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de SERAL OTIS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. No caso em exame, os autores alegam que celebraram com a empresa ré instrumento particular de contrato de compra e venda de equipamentos sob o nº 37NTL784, no valor de R$ 2.723.940,00, e contrato de manutenção no valor mensal de R$ 8.725,92. Aduzem que os elevadores apresentam graves defeitos, ocorrendo em janeiro de 2026 incêndio no painel de um deles em razão de problemas elétricos decorrentes da má instalação do referido equipamento, além de constantes travamentos de portas, abruptas acelerações, desacelerações e “trancos”. Ressaltam que não houve êxito na solução administrativa da questão junto à ré. A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional configura relevante inovação introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com o fito de impedir que a demora na entrega da prestação jurisdicional inviabilize a satisfação adequada da pretensão autoral. Contudo, trata-se de providência a ser adotada com prudência, tendo em vista que a concessão antecipada dos efeitos da tutela pode ocorrer sem a manifestação da parte adversa, com vulneração do princípio do contraditório que informa o direito objetivo pátrio. A verossimilhança das alegações autorais deflui da narrativa dos fatos e dos documentos que instruem a petição inicial. O risco de dano de difícil reparação é patente, visto que os alegados defeitos nos elevadores do condomínio podem causar acidentes aos moradores, funcionários e/ou visitantes, devendo ser preservada a segurança de todos no uso de tais equipamentos. Portanto, reputo presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. Ante o exposto, em juízo de cognição sumária, DEFIRO, EM PARTE, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a ré providencie o reparo de todos os elevadores objeto do contrato celebrado entre as partes no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Indefiro o pleito de depósito dos valores pagos mensalmente decorrentes do contrato de manutenção por considerar necessárias a oitiva da parte contrária e a dilação probatória. Cite-se e intime-se a ré, por OJA, com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.