Processo 3008478-93.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3008478-93.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 3008478-93.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTOAGRAVANTE: RAIMUNDO EVANDRO NEVES DE SOUSAAGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de agravo de instrumento interposto por RAIMUNDO EVANDRO NEVES DE SOUSA, impugnando decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos de Ação de busca e apreensão, movido por BANCO VOLKSWAGEN S.A, em desfavor da agravante. A parte recorrida da decisão tem o seguinte teor: "Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). Cite-se e intime-se a parte requerida, que poderá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69). Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem deverá lhe ser restituído livre de quaisquer ônus. Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9º, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69), ficando desde já autorizada a baixa do referido gravame após a apreensão do veículo (§10, II, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69). Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida. Encaminhe-se os autos ao Gabinete para inserção da restrição junto ao RENAJUD. Verifico que a presente decisão, assinada eletronicamente, serve como mandado de busca e apreensão/citação." Irresignada, a agravante aduz que além da "fundamentação relevante", devidamente fixada anteriormente, a peça recursal preenche os requisitos do "risco de lesão grave e difícil reparação". Há possibilidade de leilão do bem, em que pese, ao nosso sentir, tenha razão escusável. Desse modo, para o Agravante, como para qualquer outro, é medida drástica que afetará significativamente na sua ordem social e psicológica. Informa que o Réu, em poder de demonstrativo de débito fornecido pela instituição financeira autora, requisitou que um perito particular fizesse um laudo apontando eventuais ilegalidades na contratação e, maiormente, a eventual cobrança de encargos abusivos. (doc. 39). Ademais, a cláusula de capitalização, por ser de importância crucial ao desenvolvimento do contrato, ainda que eventualmente existisse nesse pacto, deve ser redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata e quais os reflexos gerarão ao plano do direito material. Aduz que a Autora cobrara do Réu, ao longo de todo trato contratual, taxas remuneratórias bem acima da média do mercado. Tais argumentos podem ser facilmente constatados com uma simples análise junto ao site do Banco Central do Brasil. Há de existir, nesse tocante, uma redução à taxa , posto que foi a média aplicada no mercado no período da contratação. Não sendo esse o entendimento, aguarda -se sejam apurados tais valores em sede de prova pericial, o que de logo requer. Requer em sede de Tutela recursal, a concessão do efeito suspensivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados