Processo 3008528-19.2026.8.06.0001
TJCE • Reconhecimento e Extinção de União Estável
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3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Telefone: (85) 3108-1958 (85) 3108-1959 E-mail: for.3familia@tjce.jus.br 3008528-19.2026.8.06.0001 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: FLAVIO DA SILVA ALVES JUNIOR REQUERIDO: JESSICA DA SILVA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Trata-se de Homologação de Acordo de Dissolução de União Estável, partilha de Bens c/c Guarda e Alimentos, ajuizada por JÉSSICA DA SILVA ALMEIDA e FLÁVIO DA SILVA ALVES JÚNIOR, qualificados nos autos pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos. Inicialmente, defiro o pleito de justiça gratuita formulado pelas partes. Todavia, ao analisar a exordial, verifica-se que apresenta defeitos e/ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito. INTIME-SE pois, a parte autora, por intermédio de sua patrona, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento, suprindo as falhas apontadas abaixo: 1. informar a data do inicio e fim da união estável alegada, posto que só foi informado o mês do término, qual seja: fevereiro/2025. 2. Juntar documento hábil à comprovação da união estável que se pretende reconhecer, tais como escritura pública declaratória de união estável (se houver), declaração de testemunhas, com firma reconhecida, comprovante de endereço comum, fotografias, registros de redes sociais, etc. 3. Esclarecer se existe impedimento para a constituição da alegada união estável, informando o estado civil das partes e, no caso de serem casados e/ou divorciados, juntar a respectiva certidão de casamento com averbação do divórcio, se for o caso 4. Juntar certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) relacionado na inicial. 5. Esclarecer a forma e percentual de reajuste os alimentos destinados aos filhos comuns das partes. Fortaleza, data da assinatura no sistema. MARIA MARTINS SIRIANO Juíza de Direito em respondência (Portaria nº 751/2025/DFCB)
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