Processo 3008531-48.2025.8.06.0117

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3008531-48.2025.8.06.0117
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES PROCESSO N° 3008531-48.2025.8.06.0117 APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ APELADO: NARCIO RODRIGUES MACIEL ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RELATOR: DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E CARREIRAS. LEI MUNICIPAL Nº 1.872/2012. OMISSÃO ADMINISTRATIVA NA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DIREITO SUBJETIVO À PROGRESSÃO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE COMO ÓBICE. TEMA 1.075/STJ. GRATIFICAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. LEI MUNICIPAL Nº 1.143/2006. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AO LEGAL. ADEQUAÇÃO E DIFERENÇAS RETROATIVAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Maracanaú contra sentença que julgou procedente ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com cobrança de diferenças salariais ajuizada por servidor público ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, para determinar sua progressão funcional à Referência R8, mantido o enquadramento na Classe C2, Nível N5, com implantação nos vencimentos e pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, bem como para adequar a Gratificação de Urgência e Emergência ao percentual de 35% sobre o vencimento base atualizado, com pagamento das diferenças correspondentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a ausência de requerimento administrativo prévio impede o reconhecimento judicial do direito à progressão funcional; (ii) estabelecer se o servidor comprovou o preenchimento dos requisitos legais para progressão funcional previstos na Lei Municipal nº 1.872/2012; (iii) determinar se limitações orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal obstam a concessão da progressão funcional; e (iv) definir se a Gratificação de Urgência e Emergência prevista na Lei Municipal nº 1.143/2006 depende de regulamentação para produzir efeitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de apelação atende ao princípio da dialeticidade, pois impugna especificamente os fundamentos da sentença, ainda que reproduza argumentos da contestação. 4. A progressão funcional prevista no art. 18 da Lei Municipal nº 1.872/2012 constitui direito subjetivo do servidor quando preenchidos os requisitos legais, inexistindo discricionariedade da Administração Pública quanto à sua concessão. 5. A ausência de requerimento administrativo prévio não impede o reconhecimento do direito à progressão funcional, pois compete ao ente público municipal acompanhar a evolução funcional dos servidores e promover os atos necessários à implementação das progressões devidas. 6. A omissão do ente público na realização das avaliações de desempenho exigidas por lei não pode ser invocada para prejudicar o servidor, uma vez que a instauração e condução desse procedimento incumbem exclusivamente à municipalidade. 7. Os documentos constantes dos autos demonstram que o servidor permaneceu sem progressão de referência no período de 2020 a 2025, apesar do transcurso do interstício legal bienal, evidenciando o descumprimento da legislação municipal. 8. A invocação genérica da Lei de Responsabilidade Fiscal e de restrições orçamentárias não afasta direito funcional legalmente assegurado, nos termos do Tema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados