Processo 3008557-90.2025.8.06.0167

TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
3008557-90.2025.8.06.0167
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloisio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br     SENTENÇA   Processo nº: 3008557-90.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: T. S. D. C. F. S. Polo Passivo: B. L. D. F. S.     Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por T. S. D. C. F. S. em face de B. L. D. F. S., fundada em inadimplemento de contrato com garantia de alienação fiduciária, ambas as partes qualificadas nos autos. Depois da diligência frustrada em busca do bem, certificada (id 201235315), foi determinada a intimação da parte requerente para manifestar-se sobre a não localização do bem alienado, promover a citação e indicar a localização do bem ou requerer o que entender cabível para o adequado tramite da ação, sob pena de extinção (id 201266686). Devidamente intimada, a parte autora apresentou manifestação desconexa com a fase processual, limitando-se a informar endosso e postular a alteração do polo ativo para o seu próprio nome (o qual já consta desde a exordial), quedando-se inerte quanto à determinação judicial para localização do bem e efetivação da citação. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a presente ação está com o seu regular prosseguimento obstaculizado, desde quando o oficial de justiça constatou que o bem alienado estava em local desconhecido. Depois deste fato, a parte autora foi intimada, inclusive com advertência da possibilidade de extinção do feito, mas não está adotando as medidas processuais cabíveis para promover o cumprimento da liminar de busca e apreensão, além de não fazer uso das possibilidades processuais previstas Decreto-Lei n° 911/69. Preferiu a parte autora realizar pedidos protelatórios. Contudo, limitou-se a apresentar requerimento genérico e alheio à realidade dos autos, ignorando a necessidade de fornecer meios para a concretização do mandado e a citação da parte adversa. Todavia, observo que essa conduta torna desatendido requisito essencial para o processamento da presente ação de busca e apreensão, que é a citação e a indicação da localização do bem, condição de desenvolvimento válido e regular do processo e mesmo a possibilidade jurídica de regular tramitação do feito. Neste diapasão, o próprio interesse processual se esvai diante do modelo procedimental escolhido pelo autor não ser apto a tutelar e proteger adequadamente o bem da vida buscado, visto que insiste em manter uma ação de busca e apreensão aberta indefinidamente sem a presença do bem ou do réu. Pela sistemática da legislação que rege o procedimento de busca e apreensão em alienação fiduciária, cabe ao autor, além de promover a citação da parte ré, indicar a localização do bem para fins de cumprimento da liminar deferida. Não tendo sido diligenciado adequadamente para fins de viabilizar o cumprimento da liminar deferida e promover a citação da parte ré, não há alternativa, senão a extinção do feito, visto que sem a citação a relação processual entre as partes jamais será estabelecida. Ademais, na forma como está atualmente o processo, em análise da última manifestação do autor, vê-se que o feito assim permanecerá ad eternum, pois nada foi requerido para adequado seguimento do feito, enquanto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados