Processo 3008566-71.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3008566-71.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3003257-27.2026.8.19.0014/RJ TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de insumos AGRAVANTE : MARCELA DOS SANTOS COUTINHO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCELA DE ALMEIDA COUTINHO (OAB RJ241083) AGRAVADO : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : GRISSIA RIBEIRO VENANCIO (OAB RJ129287) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, em face da decisão que indeferiu o pedido de realização de procedimento médico/cirúrgico, nos seguintes termos: DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a autorizar e custear, de forma integral e imediata, procedimento cirúrgico consistente em dermolipectomia abdominal associada à correção de diástase dos músculos retos abdominais, sob o fundamento de tratar-se de intervenção necessária e de natureza funcional/reparadora. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos que não se encontram plenamente demonstrados neste momento processual. Embora a parte autora tenha juntado relatórios médicos indicando desconforto físico, limitações funcionais e prejuízos à qualidade de vida, não se mostra possível, em cognição sumária, afastar, de plano, a natureza predominantemente estético-reparadora do procedimento pleiteado, sobretudo diante da ausência de elementos técnicos conclusivos e imparciais que demonstrem, de forma inequívoca, tratar-se de cirurgia imprescindível à preservação imediata da saúde ou à contenção de risco concreto e atual à vida da paciente. A controvérsia instaurada nos autos demanda análise mais aprofundada, com a instauração do contraditório e, se necessário, produção de prova pericial, a fim de se aferir se o procedimento requerido possui caráter estritamente funcional ou se se enquadra nas hipóteses de cirurgia reparadora pós-emagrecimento, cujo custeio pelos planos de saúde não é automático. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1069, firmou entendimento no sentido de que o custeio de cirurgias plásticas reparadoras após cirurgia bariátrica ou grande perda ponderal não é presumido, sendo necessária a comprovação técnica de que o procedimento é essencial ao tratamento da saúde do paciente, não se confundindo com finalidade meramente estética. Tal orientação recomenda prudência no deferimento de medidas antecipatórias, especialmente quando ausente prova inequívoca da urgência extrema. Além disso, não se evidencia perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que não há nos autos demonstração de agravamento agudo, risco iminente à vida ou situação clínica que imponha a realização imediata do procedimento, sendo certo que o eventual deferimento da pretensão, ao final, permitirá a recomposição integral do direito discutido. Ressalte-se, ainda, que a concessão da tutela nos moldes pleiteados implicaria esgotamento prematuro do objeto da demanda, com imposição de obrigação onerosa à ré antes da devida instrução do feito, medida que deve ser adotada com cautela, sob pena de violação ao princípio da irreversibilidade prática da tutela antecipada. Diante desse cenário, ausente, por ora, o preenchimento cumulativo dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.