Processo 3008609-08.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3008609-08.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Gratificações Estaduais Específicas AGRAVADO : CREMILDA FERREIRA RAMALHO DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDNARDO SILVA GAMONAL BARRA (OAB RJ158951) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra decisão proferida nos autos da ação ajuizada por CREMILDA FERREIRA RAMALHO DE SOUZA , na qual a parte autora busca o reajuste da parcela denominada “Direito Pessoal Magistério A3 L2365”, com fundamento nos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais, conforme entendimento firmado no IRDR nº 0026631-20.2016.8.19.0000. Consta dos autos que foi deferida tutela de evidência para determinar que os réus procedessem ao reajuste da referida verba “de acordo com os índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais”, com fundamento na tese jurídica firmada no mencionado IRDR (Evento 43). Referida decisão não foi objeto de impugnação recursal pelo ente público, o qual, inclusive, afirmou ter promovido o respectivo cumprimento . Confira-se: “Acolho os embargos de declaração de IE 41 para sanar o erro material da decisão de IE 26.1. Trata-se de pedido de concessão de tutela de evidência pelo qual a autora requer que os réus providenciem, imediatamente, o reajuste do seu benefício “Direito Pessoal Magistério A3 L2365” para R$ 932,23, de modo a ser compatível com o reajuste dos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. O E. TJRJ possui entendimento de que, não obstante o referido benefício ter natureza alimentar e seu pagamento ser, consequentemente, irrepetível, é cabível a concessão do seu reajuste em sede de tutela de evidência em razão do entendimento firmado no IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento do pedido de tutela de urgência. Professora aposentada. PEDIDO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO SOB A RUBRICA DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO A3 L2365, CONFORME FIRMADO NO JULGAMENTO DO IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. A decisão atacada indeferiu o pedido, sob o fundamento de que é vedada a concessão de liminar que tenha por objeto aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza e, no caso de improcedência do pedido, o réu estaria impedido de reaver as parcelas pagas em sede de tutela de urgência, devido ao caráter irrepetível das verbas alimentares. O IRDR estabelece ser inadequada a utilização do valor da hora/aula fixado para os professores contratados temporariamente como parâmetro de reajuste aos servidores efetivos aposentados e, ainda, segundo a decisão, há de se promover o reajuste pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Presença dos requisitos legais para o deferimento da medida provisória pleiteada. Súmula n° 59 deste TJRJ: "Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". DADO PROVIMENTO AO RECURSO, na forma do art. 932, IV, "b" do CPC. (0024532-62.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO - Julgamento: 23/06/2025 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) Em razão do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de evidência para determinar que os réus reajustem o benefício “Direito Pessoal Magistério A3 L2365” pago à autora, de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.