Processo 3008640-85.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Sentença 3008640-85.2026.8.06.0001 AUTOR: GILCKSON AZEVEDO SILVEIRA REU: INSTITUTO DO CANCER DO CEARA PRIMEIRAMENTE, CABE SALIENTAR QUE CONSTA DOS AUTOS QUE A DEMANDA FOI INICIALMENTE AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO E DO INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ. SOBREVEIO DECISÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL, ONDE O FEITO PASSOU A TRAMITAR APENAS EM RELAÇÃO
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