Processo 3008677-52.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES Processo: 3008677-52.2025.8.06.0000. Agravante: Humberto Brasil de Paula Neto. Agravado: Venture Capital Participações e Investimentos S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Humberto Brasil de Paula Neto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Paraipaba que, nos autos do processo de nº 3000279-81.2025.8.06.0141 (ação de rescisão contratual com anulação de cláusula abusiva e restituição de valores pagos c/c tutela de urgência c/c danos morais e materiais), indeferiu o pedido de gratuidade judiciária. É o breve relato. Decido. Em análise aos autos, verifico, com efeito, a perda do objeto do presente recurso, visto que a demanda foi sentenciada juízo originário (id. 195721771), in verbis: '' Humberto Brasil de Paula Neto ajuizou a presente "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" em face de RESIDENCE CLUB S.A., atual denominação de VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A., qualificado nos autos, alegando que em adquiriu em 14/06/2019 junto à requerida UMA Cota Imobiliária Temporal de Unidade Autônoma Compartilhada do empreendimento "Residence Club at the Hard Rock Hotel Fortaleza", por meio de Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Fração de Tempo de Imóvel em Multipropriedade nº H2-05094, o imóvel é descrito na Matrícula nº 2189, folha 01, Livro 2-RG, do Cartório Damasceno Neto - 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, localizado nesta urbe. O preço total da venda da fração imobiliária foi de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), sendo o valor de R$ 9.271,46 (nove mil duzentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos) a título de entrada e 59 parcelas iguais de R$ 842,86 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos). O valor total investido até o momento pela parte autora foi de R$ 47.782,84 (quarenta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Alegou que, conforme previsto na cláusula segunda do contrato, a entrega do empreendimento deveria ocorrer até 31 de DEZEMBRO DE 2020, com a cláusula de tolerância, o prazo final para entrega do imóvel seria em 30 de JUNHO de 2021. Contudo, até a propositura da ação o empreendimento não havia sido entregue, estando com obras em andamento. Informa-se que a empresa promovida vem, reiteradamente, promovendo alterações unilaterais no contrato, notadamente procedendo a dilação do prazo de conclusão da obra. Em razão do atraso, em síntese, a parte autora requereu a rescisão do contrato H2-05094 e a devolução integral dos valores pagos, correspondente R$ 47.782,84 (quarenta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), sem aplicação de qualquer valor a título de multa e sem prejuízo dos demais valores que forem adimplidos no decorrer da ação pela parte autora, devidamente corrigidos monetariamente desde cada desembolso, com fulcro na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. Requereu ainda a declaração de nulidade ou afastamento das cláusulas contratuais que determinem retenção ou parcelamento da quantia adimplida, ou ainda elegibilidade de foro jurisdicional diverso da residência do consumidor, a condenação à empresa ré para o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.