Processo 3008687-59.2026.8.06.0001

TJCE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3008687-59.2026.8.06.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ASSUNTO: Defensores Dativos ou Ad Hoc (14841) PROCESSO n. 3008687-59.2026.8.06.0001 EXEQUENTE: PAULO MARDEN ALVES BEZERRA LIMA EXECUTADO: ESTADO DO CEARÁ   PROJETO DE SENTENÇA   FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DEVIDOS. SÚMULA/TJCE N. 49. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PROCEDÊNCIA.   Vistos, etc.   I - RELATÓRIO   01.                              Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, Id 190594474, protocolado em 30/01/2026, por PAULO MARDEN ALVES BEZERRA LIMA contra o ESTADO DO CEARÁ;   02.                              Em que pese a dispensa legal sobre a elaboração do relatório (CPC, art. art. 489, I, c/c Lei n. 12.153/2009, art. 27 e Lei n. 9.099/1995, art. 38), apresentam-se, sinteticamente, alguns pontos relevantes;   03.                              Ademais, verifica-se de seus requerimentos, que a parte exequente requer a expedição de pagamento por Requisição de Pequeno Valor - RPV a ser efetuado pelo ESTADO DO CEARÁ em razão de sua atuação como defensor dativo nomeado judicialmente nos autos do processo n. 0003362-25.2019.8.06.0091;   04.                              Ato contínuo, o ente público executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, Id 195055570. Em seguida, nova manifestação da parte exequente, Id 201443404. Instado, o Parquet, ofertou parecer, Id 202862244, opinando pela procedência parcial;   05.                              Portanto, em razão da fase processual, embora tenha sido oportunizado ao ente público executado o exercício do contraditório e, não sendo caso de produção de provas, entende-se que o processo se encontra apto para julgamento do mérito (CPC, art. 355, I);   06.                              Eis o relatório, apenas no que interessa ao deslinde do feito.   II - FUNDAMENTAÇÃO   a.    INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.181 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA   01.                              Em princípio, deve-se destacar que, embora a controvérsia submetida ao referido tema no âmbito do Superior Tribunal de Justiça guarde similitude com a matéria discutida nestes autos, não se observa determinação expressa do referido Tribunal de Superposição para suspensão deste feito e de outros processos em todos os Tribunais de Justiça do país, mas apenas os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial;   02.                              Dessa forma, inexistente determinação específica do Superior Tribunal de Justiça, bem como ausente identidade integral entre a controvérsia repetitiva e o caso concreto, de modo que não procede a necessidade de paralisação automática do presente feito.   b.   DESNECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO.   01.                              Verifica-se dos autos que os documentos essenciais ao cumprimento de sentença foram devidamente juntados, inclusive aqueles relacionados à nomeação do exequente como defensor dativo e ao arbitramento dos honorários advocatícios, inexistindo prejuízo ao exercício do contraditório pelo ente público executado;   02.                              Aliás, a exigência de remessa integral dos autos originários não constitui condição de validade do procedimento quando o título executivo e os documentos indispensáveis foram regularmente apresentados, permitindo plena compreensão da obrigação executada;  …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados