Processo 3008768-27.2025.8.06.0297
TJCE • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 98239-7003 | E-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br Processo nº: 3008768-27.2025.8.06.0297 Apensos: [0022215-09.2016.8.06.0117] Classe: Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Efeito Suspensivo a Recurso] Parte Exequente: EMBARGANTE: DANIELLE LIMA OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELLE TAVEIRA DE LIMA Parte Executada: EMBARGADO: ESTADO DO CEARA DECISÃO AUTOINSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA ANUAL (PORTARIA Nº 01/2026-CFOR1NUCJUS4EXFIS) Visto em Inspeção Judicial Ordinária Anual. R. H. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por DANIELLE LIMA OLIVEIRA (registrada civilmente como DANIELLE TAVEIRA DE LIMA) em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, por meio dos quais objetiva a extinção da Ação de Execução Fiscal nº 0022215-09.2016.8.06.0117, bem como requer a concessão de gratuidade de justiça, a dispensa de garantia da execução e a atribuição de efeito suspensivo até o julgamento definitivo. Intimada para apresentar emenda à inicial, a Parte Embargante corrigiu o valor da causa e juntou aos autos a declaração de Imposto de Renda pessoa física referente ao exercício de 2025 (IDs 192041550 e 192041552). É o relatório. Recebo a inicial. De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Parte Embargante, com base na declaração de hipossuficiência, em prestígio ao princípio do acesso à justiça e nos termos do art. 99, §3º, do CPC, ressalvado o disposto no art. 100, parágrafo único, do CPC. Passo a analisar os demais pedidos. Quanto ao pedido de dispensa de garantia, o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980 prevê a exigência de garantia do juízo para interposição de embargos à execução fiscal. Entretanto, segundo o entendimento consolidado na Corte do Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.272.827/PE, a Constituição Federal de 1988 resguarda a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa, e, com base em tais princípios constitucionais, a Corte Superior mitiga a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos Embargos à Execução Fiscal. Dessa forma, a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de relativizar a exigência de garantia para oferecimento de Embargos à Execução Fiscal nos casos comprovados de hipossuficiência patrimonial do devedor, em atenção aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa, a fim de equilibrar a proteção dos direitos do devedor com a efetividade da execução fiscal. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUTADO . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA . EXAME. GARANTIA DO JUÍZO. AFASTAMENTO.POSSIBILIDADE . 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 - STJ). 2 . Os embargos são o meio de defesa do executado contra a cobrança da dívida tributária ou não tributária da Fazenda Pública, mas que "não serão admissíveis... antes de garantida a execução" (art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80). 3. No julgamento do recurso especial n. 1.272 .827/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao rito dos…
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