Processo 3008768-50.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Processo nº 3008768-50.2026.8.06.6001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Auxílio Refeição/ DEC 13.958/2017 Requerente: Sebastiana Soares de Sousa Nascimento Requerido: Município de Fortaleza SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por SEBASTIANA SOARES DE SOUSA NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando o reconhecimento do direito ao recebimento do auxílio-refeição durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, previstos no art. 45, incisos I a IX, da Lei Municipal nº 6.794/1990, com a condenação do ente municipal ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Consta dos autos a Petição Inicial (Id. 197037060), acompanhada dos documentos de Ids. 197037061 (procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais e comprovante de residência), 197037062 (ficha financeira), 197037063 (Decreto Municipal nº 13.958/2017), 197037064 (Lei Complementar nº 213/2015), 197037065 (Lei Municipal nº 6.794/1990 - Estatuto dos Servidores Municipais) e 197037066 (Lei Complementar nº 426/2025). A autora alegou ser servidora pública municipal ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 7502301, admitida em 01/07/2008, submetida à jornada semanal de 40 horas, percebendo remuneração inferior ao limite previsto na legislação municipal para concessão do auxílio-refeição. Sustentou que o Município deixou de efetuar o pagamento da verba durante períodos de férias e demais afastamentos considerados de efetivo exercício pelo art. 45 da Lei Municipal nº 6.794/1990, embora continuasse preenchendo todos os requisitos legais para percepção do benefício. Requereu a declaração do direito ao recebimento da vantagem, bem como a condenação ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Atribuiu à causa o valor de R$ 2.460,00, correspondente à estimativa das parcelas vencidas relativas a cinco períodos de férias e um ano de prestações vincendas. Foi proferido despacho inicial sob o Id. 197112645, determinando o regular processamento da demanda. Regularmente citado, o Município de Fortaleza apresentou Contestação (Id. 199690475), sustentando, em síntese, a improcedência da ação. Alegou que o auxílio-refeição possui natureza indenizatória e caráter propter laborem, sendo devido apenas nos dias efetivamente trabalhados. Defendeu a legalidade do § 3º do art. 1º do Decreto Municipal nº 10.001/1996 e a impossibilidade de pagamento da verba durante férias e demais afastamentos funcionais. Após o despacho de impulso processual (Id. 199794079) e a Certidão de Id. 201175910, a autora apresentou Réplica (Id. 201746852), rebatendo os argumentos defensivos e reiterando que os afastamentos previstos no art. 45 da Lei Municipal nº 6.794/1990 são considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais, não podendo ato infralegal restringir direito assegurado em lei formal. Na sequência, foi proferido despacho sob o Id. 201947842, com remessa dos autos ao Ministério Público, sobrevindo a Manifestação Ministerial (Id. 203671455) opinando pela procedência do pleito. Vieram os autos conclusos para julgamento. É a síntese. Fundamentação Traspasso ao julgamento da causa, a teor do art. 487, inciso I, do CPC. Inicialmente, necessário deslindar as preliminares arguidas pelo Município de Fortaleza, entretanto nada foi aduzido. Tendo em vista que a matéria aqui versada é unicamente de direito, considerando mais que a prova documental carreada nos autos é bastante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.