Processo 3008769-35.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3008769-35.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Processo nº 3008769-35.2026.8.06.6001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Auxílio Refeição/ DEC 13.958/2017 Requerente: Raimunda Alves dos Santos Lima Requerido: Município de Fortaleza       SENTENÇA     Trata-se de ação ordinária ajuizada por RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS LIMA em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando o reconhecimento do direito ao recebimento do auxílio-refeição durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, nos termos do art. 45, incisos I a IX, da Lei Municipal nº 6.794/1990, com a condenação do ente público ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas.   A demanda foi proposta mediante Petição Inicial (Id. 197037067), instruída com os documentos de Ids. 197037068 (procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais e comprovante de residência), 197037069 (certidão de tempo de serviço), 197037070 (ficha financeira), 197037071 (Decreto Municipal nº 13.958/2017), 197037072 (Lei Complementar nº 213/2015), 197037073 (Lei Municipal nº 6.794/1990 - Estatuto dos Servidores Municipais) e 197037074 (Lei Complementar nº 426/2025).   Sustenta a autora que exerce o cargo de Agente Comunitário de Saúde, submetida à jornada de quarenta horas semanais, percebendo regularmente o auxílio-refeição instituído pelo Decreto Municipal nº 10.001/1996 e atualmente regulamentado pelo Decreto Municipal nº 13.958/2017. Aduz que o Município suprimiu indevidamente o pagamento da verba durante períodos de férias e demais afastamentos considerados de efetivo exercício pelo art. 45 da Lei Municipal nº 6.794/1990. Requereu a declaração do direito ao recebimento do benefício durante tais afastamentos, bem como a condenação ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Atribuiu à causa o valor de R$ 2.460,00, correspondente à estimativa das parcelas vencidas e de um ano de prestações vincendas.   Foi proferido despacho inicial sob o Id. 197112633, determinando o regular processamento do feito.   Regularmente citado, o Município de Fortaleza apresentou Contestação (Id. 199690499), sustentando preliminarmente a legalidade da disciplina normativa municipal e, no mérito, defendendo a improcedência dos pedidos. Alegou que o auxílio-refeição possui natureza indenizatória e caráter propter laborem, sendo devido apenas nos dias efetivamente trabalhados. Argumentou que o § 3º do art. 1º do Decreto Municipal nº 10.001/1996 afasta expressamente a percepção da verba durante férias e afastamentos, inexistindo ilegalidade na conduta administrativa.   Sobreveio despacho de impulso processual (Id. 199794091), seguido da Certidão de Id. 201168706.   A autora apresentou Réplica (Id. 201746865), reiterando integralmente os fundamentos da petição inicial e defendendo a prevalência do art. 45 da Lei Municipal nº 6.794/1990 sobre eventual disposição regulamentar em sentido contrário.   Na sequência, foi proferido despacho sob o Id. 201947844, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público. Posteriormente, foi juntada Manifestação Ministerial (Id. 203670457).   Vieram os autos conclusos para julgamento.   É a síntese.   Fundamentação   Traspasso ao julgamento da causa, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.   Inicialmente, necessário deslindar as preliminares arguidas pelo Município de Fortaleza, entretanto nada foi aduzido.   Tendo em vista que a matéria aqui versada é unicamente de direito, considerando mais que a prova documental carreada nos autos é bastante para o deslinde da questão, na forma do…

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