Processo 3008795-25.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3008795-25.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCESSO: 3008795-25.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] APELANTE: AGENCIA PLAY SERVICOS DE LANCAMENTOS DIGITAIS LTDA APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA     Vistos.   1. RELATÓRIO   Cuida-se de ação revisional de contrato ajuizada por AGÊNCIA PLAY SERVIÇOS DE LANÇAMENTOS DIGITAIS LTDA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., em que a parte autora alegou, em síntese, que celebrou Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Capital de Giro PJ e Cédula de Crédito Bancário para renegociação de dívidas. Sustentou a abusividade da taxa de juros remuneratórios adotada pelo Réu, pois diverge da taxa média divulgada pelo Bacen. Pontuou a aplicação das normas insculpidas no CDC (Lei n.º 8078/90). Postulou a revisão contratual com o fim de aplicar a taxa média de juros para o período da contratação, bem como a descaracterização da mora; requereu os benefícios da justiça gratuita. Indeferido o pedido de gratuidade da justiça, a parte Autora interpôs agravo de instrumento, obtendo a cassação da decisão e o retorno dos autos para que fosse oportunizada a comprovação da hipossuficiência. Intimada, a Requerente anexou documentação comprobatória. Foi proferida sentença de improcedência liminar dos pedidos, com deferimento da gratuidade da Justiça. Após recurso de apelação, o julgado foi anulado e determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento. Citada, a parte Ré apresentou contestação (ID. 197202257). Suscitou, em sede de preliminar, a inépcia da inicial, impugnação à concessão da Justiça Gratuita. No mérito, sustentou a legalidade dos juros remuneratórios, a legalidade da capitalização dos juros, a impossibilidade de descaracterização da mora, regularidade dos encargos moratórios e impossibilidade da repetição do indébito. Requereu a improcedência da demanda. Juntou substabelecimento e documentos. Intimada, a parte Autora apresentou réplica, reiterando os termos da inicial e inserindo a capitalização mencionada pela Ré. É o relatório. Decido.   2. FUNDAMENTAÇÃO   DAS PRELIMINARES QUE ANTECEDEM O MÉRITO:   Em sua defesa, a parte apresentou impugnação à gratuidade da Justiça concedida à parte Autora. Tenho que merece rejeição. No caso dos autos, foi determinada ao Promovente a comprovação da hipossuficiência alegada, sendo esta devidamente demonstrada, com documentação apta a confirmar a declaração. Em contrapartida, o Requerido não trouxe provas capazes de afastar a veracidade da declaração feita pelo Requerente. Rejeito, pois, a impugnação e mantenho a gratuidade concedida. Quanto à alegada inépcia da inicial por ausência de depósito do valor incontroverso, vejo que não merece acolhimento. É certo que a consignação do valor incontroverso pode até servir como condição para o deferimento de eventual antecipação de tutela pleiteada, porém não se configura como requisito de procedibilidade, isto sob pena de malversação ao acesso à Justiça Dito isto, rejeito as preliminares suscitadas e passo a apreciar o mérito da demanda.   DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO:   No caso concreto - exame de cláusulas contratuais envolvendo Cédula de Crédito Bancária - a questão de mérito dispensa a produção de prova em audiência. logo, há que se promover o julgamento antecipado da causa, na forma do art. 355, I, do CPC. Com efeito, o magistrado pode e deve exercer juízo crítico e aceitar como suficientes as provas documentais apresentadas, dispensando as outras, quando a tendência é que a lide seja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados