Processo 3008810-97.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 3008810-97.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica AGRAVANTE : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) AGRAVADO : LINDOMAR GONCALVES DA CRUZ ADVOGADO(A) : EDSON GONCALVES PONCE (OAB RJ186748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória nº 3060177-60.2026.8.19.0001, que deferiu a tutela de urgência( evento 14, DESPADEC1 ), nos seguintes termos: “LINDOMAR GONÇALVES DA CRUZ ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL DE CONSUMO C/C QUEBRA DE CONTRATO E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR EM DOBRO C/C TUTELA DE URGÊNCIA em face da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS SA (ENEL BRASIL), IGREEN ENERGY,THOPEN ENERGY e ASSOCIAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE ENERGIA RENOVÁVEL – ACER narrando que é pessoa idosa, consumidora originária da 1ª Ré (Enel), com UC nº. 2291973 (Unidade Consumidora) foi atraída pela propaganda feita pela Igreen e Thopen, 2ª e 3ª Rés, administrado pelo (4º Réu) por meio de veículo de propaganda, que convocou os consumidores da região em que residia, a se deslocarem para a Praça Breno Lemos de Araújo, na Vila Olimpia, Guapimirim – RJ, para obterem informações sobre a redução de pagamento de tarifa de consumo de energia, bem como a redução substancial do valor da conta mensal, além, claro da estabelecer uma conexão com a empresa IGreen Thopen, que segundo a propaganda, promove o fornecimento de energia limpa. Assim, diante da promessa de redução de custos com o pagamento do consumo de energia, a Autora, atualmente com 73 anos de idade, compareceu a referida praça no local e hora assinalado acima em 03/10/2025, quando então, diante de tantas promessas, fez a assinatura de um contrato e de instrumento de procuração, fazendo o requerimento de migração para o sistema das 2ª e 3ª Rés. Desde que houve a adesão ao novo sistema de tarifas que tido como supostamente revolucionários no valor das parcelas, vem a Autora sofrendo a aumento crescente nos valores apontados como de seu consumo, o que desqualifica a promessa da redução de valores pregada na propaganda que serviu apenas para cooptar os clientes, moradores da localidade. Ocorre que desde a migração, os valores das contas passaram a valores maiores do que praticava a ENEL(1ª Ré), o que demonstra claramente que a propaganda era enganosa e, na verdade, foi um mecanismo para obter uma clientela rápida, ao passo, que naquele momento da assinatura NÃO era impossível prevê o que veio a acontecer meses depois, que além das faturas emitidas em duplicidade, o valor do consumo ultrapassou que antes era consumido, revelando-se a promessa, verdadeira armadilha. As faturas que seguem a esta peça evidenciam à exaustão além da cobrança de fatura em duplicidade, ou seja, faturas vencendo no mesmo mês, com apenas, em dias de diferença de vencimento, o que contraria as previsões da Resolução 1.000/2021, sendo flagrante ilegalidade perpetrada pelas rés (Ex vi, faturas de janeiro de 2026, em cujos vencimentos se deram em 15/01/2026, no valor de R$ 580,38 e, também em 21/01/2026, no valor de R$ 460,55). Somando-se ao fato das cobranças em duplicidade, para surpresa desagradável da Autora, além das contas em duplicidade INJUSFICADAMENTE, que lhe foi imposta o pagamento no mês de…
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