Processo 3008833-06.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3008833-06.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA  GABINETE DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES  3008833-06.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MOTOVEL MOTOS VEICULOS LTDA AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MOTOVEL MOTOS VEÍCULOS LTDA. em face da decisão interlocutória de ID 192803122 (1.º grau), proferida em 13/02/2026, complementada pela decisão de ID 196180893 (1.º grau), proferida em 13/03/2026, ambas emanadas do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0021852-28.2000.8.06.0167, movida pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em face de Motovel Motos Veículos Ltda. e dos avalistas Henrique Sávio Pereira Pontes, Andrine Guimarães Coelho Ponte, Pedro Josino Pontes e Maria de Lourdes Pereira Pontes. As decisões recorridas: (a) homologaram o valor de R$ 20.010.000,00 (vinte milhões e dez mil reais) para o imóvel penhorado denominado Ponto Dr. Guarany (matrícula n.º 557 do 5.º Ofício de Sobral/CE, registro anterior: matrícula n.º 1.172 do 2.º CRI de Sobral/CE); (b) rejeitaram as alegações de excesso de execução, sob o fundamento de preclusão; (c) nomearam leiloeiro para realização de hasta pública; e (d) rejeitaram os embargos de declaração opostos, indeferindo, ainda, a remessa dos autos à contadoria judicial. Em suas razões recursais (ID 35769049, 2.º grau), a Agravante sustenta, em síntese: (i) a inocorrência de preclusão quanto à alegação de excesso de execução, considerando que a memória de cálculo do BNB (ID 150501583, 1.º grau) é documento superveniente ao julgamento dos Embargos à Execução nº 0002765-47.2004.8.06.0167, apresentado pela primeira vez em 14/04/2025, após mais de vinte e quatro anos de tramitação da execução sem memória atualizada do débito; (ii) a existência de excesso de execução no montante de R$ 2.878.873,54, evidenciado por Laudo Pericial elaborado pelo economista Marlos Henrique dos Santos (CORECON/SC 3665 - CORECON/PR 7481) (ID 35769053, 2.º grau), que aponta o valor correto da dívida em R$ 1.824.910,40; (iii) a cumulação indevida de encargos, consistente na manutenção, no período de mora, do encargo denominado "JUR BAS VAR" (Juros Básicos Variáveis), que, por possuir a mesma natureza econômica da comissão de permanência, não pode ser cumulado com juros de mora e multa contratual, em afronta às Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ; (iv) a capitalização ilegal de encargos moratórios, que possuem natureza indenizatória e não podem gerar nova base de cálculo; e (v) a cobrança indevida de encargos remuneratórios no período de inadimplência. Requer a concessão de efeito suspensivo para sustação do leilão e de tutela antecipada recursal para determinação de remessa dos autos à contadoria judicial. O Agravado apresentou Contrarrazões (ID 37147049, 2.º grau) em 21/05/2026, acompanhadas de documentos (IDs 37147060 a 37147074), sustentando, em síntese: (i) a correção da memória de cálculo de ID 150501583 (1.º grau), que reflete o cumprimento da sentença dos Embargos à Execução, com a exclusão do del credere e adoção, por liberalidade, de juros de mora de 1% ao ano, patamar inferior ao de 1% ao mês autorizado pela sentença; (ii) a inexistência de excesso de execução; e (iii) a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida. A Agravante protocolou petição complementar com quadro comparativo (ID 37391955 e ID 37391957, 2.º grau) em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados