Processo 3008865-48.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 3008865-48.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR(A): Des. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES AGRAVANTE : SAMEDIL SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S A ADVOGADO(A) : FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB RJ105893) AGRAVADO : CLARA YARRITU PRESAS ADVOGADO(A) : HELOISA MASCARENHAS GALAXE RODRIGUES (OAB RJ105626) ADVOGADO(A) : DARCILENE RABELO DOS SANTOS (OAB RJ115256) EMENTA EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE HOME CARE . FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. I. Caso em exame: 1. Recurso de agravo de instrumento interposto pelo agravante/réu contra decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para determinar a prestação do serviço de home care de forma integral, incluindo o fornecimento dos materiais e medicamentos necessários durante o período, conforme a necessidade da agravada/autora acostada no laudo médico e receita médica anexos. 2. Afirma em seu recurso que a decisão agravada teria extrapolado os limites contratuais e normativos ao determinar a prestação do serviço de home care de forma integral, incluindo o fornecimento de materiais e medicamentos, sem respaldo em prescrição médica específica e em afronta à cláusula contratual que expressamente excluiria tal cobertura. Argumenta que o contrato firmado entre as partes não prevê a obrigatoriedade de custeio de internação domiciliar, tampouco de insumos e medicamentos de uso domiciliar, sendo legítima a negativa de cobertura com fundamento na cláusula contratual e na Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, que estabelece a taxatividade do rol de procedimentos obrigatórios. Alega ainda que a avaliação médica realizada indicou que a beneficiária não preencheria os critérios técnicos para internação domiciliar, tendo obtido pontuação que recomendaria apenas atendimento multiprofissional pontual, e não internação domiciliar integral. Defende que a decisão recorrida teria desconsiderado o entendimento consolidado do STJ e do STF acerca da taxatividade mitigada do rol da ANS, bem como a necessidade de observância dos requisitos legais para eventual cobertura de procedimentos não previstos. Ressalta que a manutenção da decisão agravada imporia à operadora o custeio de obrigações não previstas contratualmente, gerando desequilíbrio econômico-financeiro e comprometendo o sistema mutualista dos planos de saúde. 3. Após a análise do pedido de efeito suspensivo ao recurso, esta Relatoria reconheceu que a controvérsia verba sobre saúde suplementar e determinou a remessa dos autos ao órgão jurisdicional especializado competente para o processamento e julgamento do recurso. II. Questão em discussão : 4. A controvérsia recursal consiste em analisar: (i) se estão presentes os requisitos para a concessão do pedido de efeito suspensivo ao recurso; e (ii) se a Câmara originariamente preventa detém competência para processar e julgar recurso que trata de manutenção de home care e fornecimento dos materiais e medicamentos necessários durante o período. III. Razões de Decidir : 5. O efeito suspensivo em agravo de instrumento exige demonstração conjunta de probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos dos arts. 1.019, I, e 995, parágrafo único, do CPC. 6. Em juízo de cognição sumária,…
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