Processo 3008910-15.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR NÚMERO ÚNICO: 3008910-15.2026.8.06.0000 TIPO DO PROCESSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: 0238330-08.2021.8.06.0001) ORIGEM: 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AGRAVANTES: ANA ZAIZ FLORES HORMAIN TEIXEIRA DE CARVALHO e FRANKLIN MELO DE MOURA AGRAVADO: CARMEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por ANA ZAIZ FLORES HORMAIN TEIXEIRA DE CARVALHO e FRANKLIN MELO DE MOURA , contra decisão interlocutória (ID 195341480 - PJE 1º Grau) proferida pela MMa. Juíza de Direito da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que, nos autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS sob o nº 0238330-08.2021.8.06.0001, indeferiu o pedido de prova emprestada Eis o teor da decisão no que importa: […] Assim, o requerimento formulado apenas na data da audiência representa inovação probatória tardia, atingida pela preclusão, porquanto a marcha processual já havia definido o conjunto probatório a ser produzido, com realização de diligência (constatação) e designação de instrução, não havendo justificativa para a postulação extemporânea nem demonstração de impossibilidade anterior, visto que a prova foi produzida em novembro de 2023. Ressalte-se: o CPC confere ao juiz poderes instrutórios (art. 370), mas tais poderes devem ser exercidos com parcimônia e finalidade de esclarecimento do fato controvertido, não servindo para reabrir indefinidamente a instrução por iniciativa unilateral tardia, sobretudo quando a medida tende a comprometer a duração razoável do processo. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prova emprestada formulado pela parte autora (oitiva da testemunha Mário Wagner Carvalho Moreira do processo nº 0240530-85.2021.8.06.0001), por estar atingido pela preclusão consumativa. [...] Em suas razões recursais (ID 34139258), a parte recorrente sustenta, em síntese, (i) o indeferimento da prova emprestada em fase instrutória gera o risco de sentença fundada em cognição incompleta, o que fatalmente levaria à anulação posterior do processo por cerceamento de defesa, justificando o cabimento do agravo de instrumento pela tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ no REsp 1.704.520/MT (Tema 988); (ii) a demanda originária e o processo do qual se pretende emprestar a prova possuem idêntica causa de pedir remota e objeto, versando ambas sobre vícios construtivos e ausência de itens de lazer e infraestrutura nas áreas comuns do empreendimento "Carmel Bosque", fatos de natureza transindividual que atingem todos os moradores do condomínio de forma indistinta; (iii) o requisito fundamental para admissão da prova emprestada, a observância do contraditório, encontra-se plenamente satisfeito, uma vez que a Carmel Empreendimentos e Construtora Ltda. figura como ré em ambos os processos, tendo exercido o contraditório na oitiva original, inclusive com a possibilidade de realizar perguntas e contraditas à testemunha cujo depoimento se pretende transladar; (iv) a repetição de ato instrutório já produzido sob o crivo do Judiciário, com a participação das mesmas partes, sobre os mesmos fatos e no mesmo juízo, configura retrocesso procedimental contrário aos princípios da economia processual, da celeridade e da eficiência, previstos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.