Processo 3008968-15.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3008968-15.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Isenção de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] POLO ATIVO: M. N. C. POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. Registro, contudo, que se trata de Ação Declaratória de Isenção de IPVA cumulada com Restituição de Indébito, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por M. N. C., adolescente representado por sua genitora, em face do ESTADO DO CEARÁ, por meio da qual objetiva o reconhecimento do direito à isenção do IPVA incidente sobre veículo utilizado em seu transporte, em razão de ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a restituição do valor recolhido no exercício de 2025. O pedido de tutela provisória de urgência foi inicialmente indeferido (ID. 190803234), sobrevindo, entretanto, tutela recursal concedida pela 3ª Turma Recursal no Agravo de Instrumento n.º 3000257-87.2026.8.06.9000 (ID. 197242290), suspendendo a exigibilidade do tributo, posteriormente cumprida administrativamente pela Secretaria da Fazenda do Estado, conforme informado pela parte autora. O Estado do Ceará (ID. 195797810) apresentou contestação, sustentando, em síntese, que a parte autora não preencheria os requisitos legais para obtenção da isenção, diante da ausência de registro do veículo em nome do adolescente, defendendo a interpretação literal da norma isentiva, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional, além de alegar o descumprimento do limite legal referente ao valor do veículo. Em réplica (ID. 197242276), a parte autora impugnou as teses da contestação, ressaltando que a 3ª Turma Recursal deferiu tutela provisória de urgência, posteriormente cumprida pela Secretaria da Fazenda do Estado, e reiterou os pedidos iniciais, requerendo a confirmação da tutela e a procedência da ação. O Ministério Público opinou pela procedência dos pedidos (ID. 198854348). Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os documentos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da demanda. Ressalte-se, ainda, que o magistrado não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando apresentar fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, conforme dispõe o art. 489, § 1º, do CPC. Ausentes preliminares e adentrando no exame do mérito, tenho como procedente o pedido autoral. A controvérsia consiste em verificar se o adolescente, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), faz jus à isenção do IPVA relativamente ao veículo utilizado em sua locomoção, ainda que registrado em nome de sua genitora, bem como à restituição do valor indevidamente recolhido no exercício de 2025. A Lei Estadual n.º 12.023/1992, que disciplina o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores no Estado do Ceará, dispõe, em seu art. 4º, inciso VI, com redação conferida pela Lei Estadual n.º 15.066/2011: Art. 4º. São isentos do pagamento do imposto: (...) VI - o veículo…
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