Processo 3009001-45.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3009001-45.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços AGRAVANTE : ASAAS GESTAO FINANCEIRA S A ADVOGADO(A) : MICHELLE MICHELS (OAB SC058327) AGRAVADO : NEW PHARMA BRAZIL LTDA ADVOGADO(A) : WALDER MARCELINO DE ARAUJO JUNIOR (OAB RJ153743) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida no processo nº 3063048-63.2026.8.19.0001 (evento 9, DESPADEC1) pelo Juízo da 2ª Vara Cível do Méier, que, nos autos de Ação Declaratória de Nulidade c/c Obrigação de Fazer proposta pela ora Recorrida, deferiu a tutela de urgência requerida, nos seguintes moldes (grifos nossos): “ 1) Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA de natureza ANTECIPADA (art. 300, CPC) por meio da qual o autor pretende que a Ré proceda, de forma imediata, o completo restabelecimento do acesso à conta bancária da autora, com a integral liberação e disponibilidade de todo o saldo nela existente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incidência de multa diária (astreintes) não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . Para tanto, alega que exerce atividade regular no comércio de produtos farmacêuticos e, para viabilizar a gestão de seus recebíveis e a intermediação de pagamentos inerentes à sua operação, passou a utilizar os serviços disponibilizados pela ré, através conta de pagamento nº 6366109-4 e agência 0001 (Banco: 461 - Asaas I.P S.A). Essa relação foi estabelecida em típico contexto de consumo, por meio de adesão aos Termos e Condições de Uso da plataforma, sem qualquer negociação prévia e sem concordância expressa, específica e destacada da autora quanto a cláusulas restritivas de direito. Dentro dessa rotina empresarial, o acesso à plataforma da ré não representava um ato eventual ou acessório, mas instrumento indispensável à administração ordinária do fluxo de caixa da autora, à organização de seus recebimentos e à manutenção de sua atividade econômica. Era, em outras palavras, parte integrante do funcionamento normal da empresa, que confiava na regularidade do serviço prestado para dar continuidade às suas operações e honrar seus compromissos correntes. O cenário de normalidade, contudo, foi abruptamente interrompido. No dia 30 de março de 2026, ao tentar acessar sua conta na plataforma da ré para realizar a gestão ordinária de seu fluxo de caixa, a autora foi surpreendida com o bloqueio integral de seu saldo. Não houve notificação prévia. Não houve aviso. Não houve qualquer oportunidade para esclarecimento ou justificativa. Posteriormente, a própria ré informou que a data efetiva do bloqueio teria ocorrido em 27 de março de 2026, permanecendo, desde então, a conta indisponível, inclusive com ameaça iminente de cancelamento definitivo. Ao tentar a solução administrativa, recebeu resposta padronizada. A conta teria sido “reprovada”. A justificativa apresentada foi genérica: o “índice de chargeback excedeu os limites aceitáveis pelas bandeiras de cartão de crédito”. Com base nisso, a ré comunicou, de forma unilateral, que o saldo permaneceria retido por até 120 (cento e vinte) dias corridos, condicionando eventual liberação futura à inexistência de “situações que demandem sua retenção”, como infrações Pix ou indícios de irregularidade. Ocorre que a autora não deu causa ao quadro que a ré tenta lhe imputar. Ao contrário. A empresa autora foi vítima de operações fraudulentas praticadas por estelionatários que, realizam compras com cartões de crédito clonados e, de forma posterior,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.