Processo 3009014-25.2025.8.06.0167
TJCE • Recurso Inominado Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA RECURSAL Av. Santos Dumont, 1400 - Aldeota - CEP 60.150-160, Fortaleza - Ceará PROCESSO Nº: 3009014-25.2025.8.06.0167 RECORRENTE: MARIA JACI DE SOUSA MOURA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS EMENTA: E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. "PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADOS PRIORITÁRIOS 1" E "CAPITALIZAÇÃO". VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INFORMAÇÃO E BOA-FÉ. RESOLUÇÃO NO. 3.919 DO BACEN. CONTA BANCÁRIA APENAS PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS. FIXAÇÃO PELA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE (R$ 4.000,00) PRESCRIÇÃO PARCIAL CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada em descontos indevidos relativos a cobrança de tarifas bancários e título de capitalização que não teriam sido contratados. 2. O juízo sentenciante entendeu comprovada a regularidade da contratação mediante apresentação de contrato físico assinado, reputando legítimos os descontos realizados pela instituição financeira. Todavia, o contrato físico apresentado veio com assinatura apenas da recorrente, sem documentação, e se referia à adesão a tarifas bancárias, não sendo juntado prova da contratação do título de capitalização; a sentença também não cuida de mencionar, em nenhuma linha, a questão referente ao título de capitalização. 3. Nas razões recursais, a parte autora sustenta a ausência de contratação válida dos serviços bancários tarifados e do título de capitalização, alegando violação ao dever de informação e descontos indevidos em conta utilizada exclusivamente para recebimento de benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida da cesta bancária e do título de capitalização, com observância do dever de informação ao consumidor; (ii) estabelecer se os descontos indevidos em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário ensejam repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, impondo responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço. 6. A pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, contado parcela a parcela, a partir de cada desconto realizado. 7. Os extratos bancários demonstram a incidência reiterada de descontos sob as rubricas "pacote de serviços prioritários" e "título de capitalização", bem como a utilização da conta exclusivamente para recebimento de benefício previdenciário. 8. A alegação de inexistência de contratação configura fato negativo, incumbindo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação e o efetivo consentimento do consumidor, nos termos do art. 373, II, do CPC. 9. A mera juntada de contrato genérico de adesão não comprova que a consumidora,…
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