Processo 3009037-47.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3009037-47.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE FORTALEZA  26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br  SENTENÇA  Processo n.º: 3009037-47.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fraude Bancária] AUTOR: MARCIA COELHO E SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros   Vistos.     Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por Márcia Coelho e Silva em face de Banco Bradesco S.A. e PicPay Instituição de Pagamento S.A.    Narra a autora que é aposentada, idosa, percebe renda mensal aproximada de R$ 1.800,00 e mantém conta bancária junto ao Banco Bradesco, onde recebe seus proventos e possui aplicação financeira em CDB.     Afirma que, em 02/12/2025, foi vítima do denominado "golpe do falso advogado", ocasião em que terceiros, munidos de informações detalhadas acerca de processo judicial em que figura como parte, induziram-na a acreditar que seria necessário o pagamento de custas para liberação de suposto crédito decorrente da demanda judicial.    Sustenta que, seguindo as orientações dos fraudadores, realizou sucessivos resgates de valores de aplicação financeira mantida no Banco Bradesco e, posteriormente, criou conta junto ao PicPay, instituição com a qual jamais havia mantido relacionamento, para onde transferiu recursos.     Em seguida, efetuou duas transferências via PIX para terceiros, nos valores de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) e R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), totalizando R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais).    Aduz, ainda, que, na mesma data, terceiros realizaram compras mediante utilização indevida de seu cartão de crédito vinculado ao Banco Bradesco, em estabelecimento localizado na cidade de Santos/SP, em valor aproximado de R$ 5.029,80 (cinco mil e vinte e nove reais e oitenta centavos), parcelado em cinco prestações de R$ 1.005,96 (mil e cinco reais e noventa e seis centavos), operações que afirma não reconhecer.    Assevera que registrou boletim de ocorrência, comunicou imediatamente os fatos às instituições financeiras rés e apresentou contestações administrativas, sem que houvesse bloqueio das operações, recuperação dos valores ou suspensão das cobranças referentes ao cartão de crédito.    Ao final, pleiteia, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças decorrentes das compras impugnadas no cartão de crédito, a abstenção de negativação de seu nome, o bloqueio cautelar da conta destinatária das transferências via PIX e a fixação de multa diária em caso de descumprimento.     No mérito, requer a confirmação da tutela, a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 50.735,76 (cinquenta mil setecentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), bem como de indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além da concessão dos benefícios da justiça gratuita e da inversão do ônus da prova.    Despacho de ID 190894366, concede o benefício da justiça gratuita, determina a citação das partes para apresentarem contestação, bem como abre prazo de 5 dias para as rés se manifestarem especificamente sobre o pedido de tutela de urgência.   A requerida PicPay Instituição de Pagamento S.A. apresentou contestação, na qual pugna pela…

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