Processo 3009051-71.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3009051-71.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3009051-71.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATOR(A): Des. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES AGRAVANTE : MATEUS DE JESUS LAVRADOR ADVOGADO(A) : HUDSON PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ157856) EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. _O recurso_. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de gratuidade de justiça formulado em ação declaratória de inexistência de débito. 2. _Fato relevante_. A parte agravante alegou exercer a função de vendedor e auferir renda mensal líquida de aproximadamente R$ 1.700,00. Juntou contracheque, Carteira de Trabalho Digital e declaração de isenção de imposto de renda. 3. _Fundamento do inconformismo_. A parte agravante sustentou que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e que a manutenção da decisão recorrida compromete o acesso à justiça. 4. _A decisão recorrida_. O juízo de origem indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante preenche os pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, à luz da presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos e dos documentos apresentados nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. 7. O julgamento monocrático é cabível, nos termos do art. 932, V, a, do CPC, por estar a decisão recorrida em confronto com entendimento dominante. 8. O art. 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural. 9. O indeferimento do benefício exige a existência de elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, com prévia oportunidade de comprovação, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 10. Os documentos juntados aos autos corroboram a alegada hipossuficiência econômica da parte agravante. 11. O contracheque apresentado indica rendimento mensal de R$ 1.700,00. 12. A Carteira de Trabalho Digital e a declaração de isenção de imposto de renda reforçam a incompatibilidade entre a renda informada e o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento. 13. Não há nos autos elementos que afastem a presunção legal de hipossuficiência. 14. Não há indicação de patrimônio relevante ou de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com o pedido. 15. A jurisprudência do STJ afasta o indeferimento da gratuidade de justiça fundado apenas na falta de comprovação da hipossuficiência, sem elementos concretos em sentido contrário. 16. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro admite a concessão do benefício em hipóteses de renda modesta, inclusive em patamares superiores ao verificado no caso.  A reforma da decisão é necessária para assegurar o acesso à jurisdição, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/1988. IV. DISPOSITIVO 18. Recurso provido. _ Dispositivos relevantes citados _: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 99, §§ 2º e 3º; CPC, art. 932, V, a. _ Jurisprudência relevante citada _: STJ, AgInt no AREsp 2.108.561/MG, Rel. n/a, Quarta Turma, j. 03.10.2022, DJe 21.10.2022; TJRJ, AI n/a, Rel. Des. Paulo Wunder de Alencar, Décima Oitava Câmara de Direito Privado, j. 09.09.2025, publ. 12.09.2025; TJRJ, AI n/a, Rel. Des. Antonio…

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