Processo 3009053-75.2025.8.06.0117
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 3009053-75.2025.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA MARQUES DE ALMEIDA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais com pedido liminar aforada por RAIMUNDA MARQUES DE ALMEIDA em desfavor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA , pelos fatos especificados na exordial. Narra que é beneficiário do INSS e relata que contratou o empréstimo na modalidade consignação em folha de pagamento. Ressalta que, ao consultar seu histórico de empréstimos consignados, verificou que os descontos estavam sendo feitos sob a rubrica RMC - Reserva de Margem Consignado, o que indicava a contratação de um cartão consignado de benefício, conforme a Instrução Normativa 138/2022 do INSS.Destaca que o Banco promovido utilizou sua superioridade técnica e financeira para omitir informações claras à consumidora, que, sendo hipossuficiente, não tinha meios de perceber a contratação de um produto bancário diferente do acordado. Menciona que nunca solicitou a contratação de um cartão consignado, mas foi levada a crer que havia firmado um contrato de empréstimo consignado comum. Informa que o valor dos descontos indicava que eles estavam sendo feitos apenas no valor mínimo da fatura, o que renovava a dívida mensalmente, tornando-a uma dívida eterna. Aduz que o demandado, aproveitando-se da fragilidade da parte autora, lhe impôs um produto bancário diverso do que foi originalmente proposto, configurando um engano e violação dos seus direitos, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para corrigir a situação. Dessa forma, requer a concessão da gratuidade de justiça, o deferimento da inversão do ônus da prova, bem como pleiteia a concessão da tutela provisória, para determinar a suspensão dos descontos realizados no referido contrato de Reserva Consignada de Cartão, sob pena de multa diária. Ao final, requer a alteração do contrato de Reserva de Cartão Consignado, adequando-o ao empréstimo consignado em folha de pagamento, bem como pugna pela condenação do promovido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), Decisão de ID 823277481 defere a justiça gratuita, indefere a tutela provisória, bem como determina a citação e designa a audiência de conciliação. Em sua contestação, de ID 18902176, o Banco Requerido argui, em sede de preliminar, a falta de interesse de agir e ausência de prequestionamento administrativo.No mérito, sustenta que a contratação do cartão de crédito consignado pela parte autora foi válida e regular, refutando a alegação de nulidade do contrato. Destaca que a promovente, conforme documentos apresentados, aderiu voluntariamente ao produto, assinando eletronicamente o termo de adesão e a autorização para descontos em folha de pagamento. Relatados, DECIDO. O presente feito comporta julgamento antecipado, à luz do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria tratada nos autos é unicamente de direito, prescindindo de produção de outras provas para o seu deslinde e livre convencimento judicial, estando devidamente instruído com a prova documental anexada aos autos. Ressalte-se, desde já, que a presente lide deve ser analisada em conformidade com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.