Processo 3009062-63.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO GABINETE DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 3009062-63.2026.8.06.0000 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: 3000665-50.2026.8.06.0053 AGRAVANTE: ESTADO DO CEARÁ AGRAVADO: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA LIMA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Ceará com fins à reforma da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência (Processo nº 3000665-50.2026.8.06.0053), que deferiu a tutela provisória de urgência compelindo o Estado do Ceará ao fornecimento imediato do medicamento PEMBROLIZUMABE 200MG, endovenoso, a cada 3 semanas OU NIVOLUMAB 480mg a cada 4 semanas, endovenoso, para o agravante portador de MELANOMA COM METÁSTASES CUTÂNEAS E LINFONODOS, INOPERÁVEIS - ESTÁGIO IV. Na decisão adversada, o Magistrado a quo deferiu o pedido de tutela de urgência, entendendo pela probabilidade do direito, diante da Portaria SCTIE/MS nº 23, de 4 de agosto de 2020, que tornou pública a decisão de incorporar a classe anti-PD1, incluindo o NIVOLUMABE e o PEMBROLIZUMABE, para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não cirúrgico e metastático, no âmbito do SUS, conforme o modelo da assistência oncológica. Entendeu ainda, pelo perigo de dano ante o quadro grave de melanoma metastático inoperável, com prescrição expressa de Pembrolizumabe ou Nivolumabe, consignando-se urgência no início do tratamento diante do risco de progressão da doença e morte. Aduz o agravante a necessidade de inclusão da União no feito, uma vez que se trata de medicamento oncológico de alta complexidade, cujo tratamento se revela superior a 210 salários mínimos, o que, nos termos do Tema 1234 do STF, ora violado, atrai a competência da Justiça Federal. Aduz que a tecnologia deve ser ofertada no âmbito da rede estruturada (CACON/UNACON), cujo financiamento transcende a atuação isolada do Ente Estadual. Aduz ainda que a responsabilidade não pode ser imputada unicamente ao Estado do Ceará, a ausência de Nota Técnica do NATJUS e a inconsistência do valor da causa e do critério econômico real da demanda. Aduz a probabilidade do direito com base no Tema 1234 do STF e o perigo de dano no impacto financeiro Requereu, portanto, o efeito suspensivo ao presente recurso, para sustar os efeitos da decisão agravada, para ao final ser reconhecida a incompetência da Justiça Estadual; subsidiariamente, redirecionando o cumprimento para a União É o breve relato. DECIDO. Verifico a presença dos pressupostos necessários ao cabimento do Agravo de Instrumento, nos termos dos artigos 1.015 a 1.017 do CPC. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Ceará com fins à suspensão e posterior reforma da decisão interlocutória que deferiu a tutela provisória de urgência, compelindo o Estado do Ceará ao fornecimento imediato do medicamento PEMBROLIZUMABE OU NIVOLUMABE para o agravante portador de MELANOMA COM METÁSTASES CUTÂNEAS E LINFONODOS, INOPERÁVEIS - ESTÁGIO IV. Com efeito, infere-se que não assiste razão ao agravante, por ausência da probabilidade do direito e do perigo de dano autorizadores da medida suspensiva. Inicialmente e sem maiores delongas, tem-se que não cabe em sede de Agravo de Instrumento a impugnação ao valor da causa, a qual deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 293 do CPC. Confira-se: Art. 293. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.