Processo 3009129-28.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3009129-28.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 3009129-28.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOYCE JACQUELINE COSTA GONCALVES AGRAVADO: ELIDA BARBARA DA CUNHA VENANCIO VIEIRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. RECURSOS JULGADOS CONJUNTAMENTE NA MESMA SESSÃO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PROMOVIDA/LOCADORA. ESBULHO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal interposto por Joyce Jaquelina Gonçalves de Almeida objurgando a decisão interlocutória de Id 199107294 proferida pelo juízo da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da ação de reintegração de posse n° 3028041-70.2026.8.06.0001 proposta por Elida Barbara da Cunha Venancio Vieira, concedeu a liminar pleiteada na exordial. Sucessivamente, tendo em vista o indeferimento do pleito recursal provisório, o polo recorrente ingressou, concomitantemente, com o agravo interno de Id 37391667. II. Questão em discussão: Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se escorreito o entendimento proferido pelo magistrado a quo no que diz respeito à reintegração de posse do imóvel descrito no feito principal. III. Razões de decidir: É cediço que a legislação pátria veda a retomada de posse fora das hipóteses estritas de desforço imediato, que de regra deve se dar logo após a invasão ou assim que possível, impedindo que a ilegitimidade se prolongue no tempo. Ademais, havendo contrato de locação, a Lei nº 8.245/91 estabelece que a única via adequada para o locador reaver o imóvel é a ação de despejo. Logo, a conduta da proprietária de retomar o bem sem ordem judicial, ainda que sob a alegação de abandono, configura esbulho possessório, pois atenta contra a posse justa da locatária, que detém título vigente. Além disso, neste momento processual, o Tribunal deve se limitar à análise dos requisitos da tutela de urgência. Avançar sobre o mérito da tese de abandono, que exige dilação probatória e ainda não foi exaurida no juízo de origem, configuraria supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. IV. Dispositivo: Ante o exposto, dou como prejudicado o agravo interno e conheço do agravo de instrumento para negar-lhe provimento. VI. Dispositivos relevantes citados: Art. 300 e 1.021 do Código de Processo Civil. Art. 5º, 9°, 62 e 66 da Lei nº 8.245/91. VII. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1692724 SP 2020/0092021-3, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 02/09/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/09/2024; TJ-MG - Apelação Cível: 50015859820228130355, Relator.: Des.(a) Ivone Guilarducci, Data de Julgamento: 24/07/2025, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/08/2025; TJ-RJ - AI: 00173387920238190000 202300224420, Relator.: Des(a). RENATA MACHADO COTTA, Data de Julgamento: 24/07/2023, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA, Data de Publicação: 01/08/2023; TJ-CE - AGT: 06320762520198060000 CE 0632076-25.2019.8.06.0000, Relator: JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, Data de Julgamento: 01/09/2021, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 02/09/2021; TJ-CE - AGT: 06202709020198060000 Lavras da Mangabeira, Relator: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, Data de Julgamento: 01/06/2022, 2ª Câmara Direito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados