Processo 3009179-91.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3009179-91.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3009179-91.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado AGRAVANTE : JORGE LUIZ DIAS DA COSTA ADVOGADO(A) : WENDEL REZENDE NETTO (OAB RJ230249) AGRAVADO : QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RJ165048) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por JORGE LUIZ DIAS DA COSTA contra decisão proferida nos autos da ação de limitação de margem consignável e indenização, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo agravante em face de BANCO SANTANDER BRASIL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PINE SA, BANCO DIGIMAIS SA, MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA e QISTA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado para limitar os descontos consignados incidentes sobre os vencimentos do autor, nos seguintes termos (evento 8):   Trata-se de ação movida por JORGE LUIZ DIAS DA COSTA , em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e outros, na qual o autor requer a concessão tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar que os réus se abstenham de efetuar descontos facultativos em percentual superior a 30% dos vencimentos da parte autora, deduzidos os descontos legais e as verbas eventuais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como para que se abstenham de negativar o nome da parte autora junto aos serviços de proteção ao crédito. É o relatório.  Decido.  Conforme dispõe o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo. Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º, do CPC).   A hipótese em análise versa sobre descontos de empréstimos efetuados sobre os proventos recebidos pelo autor, que absorvem parte de sua renda mensal.   Por este caminho, a partir dos elementos constantes dos autos, verifica-se que o comprometimento da renda do autor supera o importe de 30%, conforme contracheque acostado em evento 1 - anexo 5. Tal circunstância, por si só, não autoriza, de plano, a intervenção judicial para readequação dos descontos, sobretudo em sede de cognição sumária. Isso porque a aferição da regularidade das contratações, da natureza jurídica de cada desconto e da eventual abusividade na formação da margem consignável demanda exame mais aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com o rito da tutela de urgência.   Ademais, a análise deve considerar as peculiaridades do caso concreto, inclusive a existência de margem residual, a voluntariedade das contratações e a eventual ausência de comprometimento substancial do mínimo existencial, considerando-se, ainda, a ausência dos contratos celebrados nos autos, o que impede uma análise aprofundada.   Acerca do comprometimento substancial do mínimo existencial, impõe-se reconhecer a hipótese de aplicação análoga da Lei nº 14.181/2021 em conjunto com o Decreto nº 11.150/2022, que regulamenta a matéria e estabelece parâmetro objetivo para a definição do mínimo existencial. Dispõe o art. 3º do referido decreto:  “Art. 3º: No âmbito da prevenção, do tratamento e da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados