Processo 3009193-75.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3009193-75.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 10ª Câmara de Direito Público
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3009193-75.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Descontos Indevidos AGRAVADO : FREDERICO DOS SANTOS TEIXEIRA LIMA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES OLIVEIRA (OAB RJ216807) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo Juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis (i-04, do processo originário): “Gratuidade de Justiça. Os documentos insertos no Evento 1, CHEQ13, bem como o acervo documental que instrui a petição inicial, no ponto específico, revelam que  FREDERICO DOS SANTOS TEIXEIRA LIMA  está incluído no grupamento social dos hipossuficientes econômico-financeiros, a evidenciar, portanto, que é beneficiário do instituto da Gratuidade de Justiça, ex vi artigo 99, §3º do CPC. Tutela de urgência. Em breve síntese, pretende o demandante obter, liminarmente, decreto judicial que determine ao demandado que se abstenha de realizar o desconto de imposto de renda sobre a Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), que, a princípio, possui caráter indenizatório. Considerando que as verbas indenizatórias são reputadas como reposição de prejuízos e que os militares estaduais suportam, presumidamente, prejuízos em razão do perigo experimentado, o recebimento de valores a seu título não constituem fato gerador para a cobrança de imposto de renda. Assim, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a tutela de urgência requerida, determinando que o demandado se abstenha de realizar qualquer desconto de imposto de renda sobre a Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), a contar da intimação desta decisão. Acrescento, por oportuno, que o Estado do Rio de Janeiro, no lapso de 10 (dez) dias, a contar da intimação, deverá comprovar nestes autos o efetivo cumprimento desta ordem, sob pena de eclodir multa automática de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e diária que valoro em R$ 500,00 (quinhentos reais) em desfavor do ente. Intimem-se os personagens pelo órgão eletrônico oficial. Cite-se para oferecimento de resposta. Sem prejuízo da intimação eletrônica, intime-se o Estado do Rio de Janeiro em diligência encetada por OJA, sob a rubrica URGENTE. ” Alega o Estado agravante que a decisão deve ser reformada, uma vez que não estariam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano; que a controvérsia acerca da natureza jurídica da GRAM seria relevante, pois entende possuir caráter remuneratório, sobre o qual deve incidir imposto de renda; que a jurisprudência não é uniforme sobre o tema, havendo decisões em sentido contrário; que o risco de dano seria inverso, diante da dificuldade de recuperação dos valores não descontados em caso de improcedência; e que a GRAM constitui incentivo ao exercício de atividade de risco, configurando acréscimo patrimonial e não verba indenizatória. É o relatório. Passo a decidir quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo. O recurso deve ser conhecido, presentes os pressupostos de admissibilidade. A concessão do efeito suspensivo a recurso de agravo de instrumento é excepcionalidade sujeita à verificação dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Estes requisitos são a presença de risco de dano grave ou de reparação difícil ou impossível, e a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência requerida, determinando que o Estado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados