Processo 3009208-44.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 3009208-44.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Remuneração RELATOR(A): Des. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES AGRAVANTE : SILAINE MATOS FERREIRA ADVOGADO(A) : EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO (OAB RJ227270) EMENTA EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E COMPETÊNCIA INTERNA. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO E COMPETÊNCIA DECLINADA. I. CASO EM EXAME: 1. _O recurso_. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de gratuidade de justiça formulado em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada em face da Fazenda Pública de Macaé/RJ. 2. _Fatos relevantes_. A parte agravante alegou ser idosa, possuir 60 anos de idade, auferir rendimentos brutos de R$ 13.235,16 e suportar despesas elevadas com saúde e medicamentos. Sustentou o cabimento da isenção de custas prevista no art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/1999, bem como a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e da Súmula nº 39 do TJRJ. 3. _Pedidos recursais_. A parte agravante requereu a concessão de efeito suspensivo para sustar a exigibilidade do recolhimento das custas e, no mérito, a reforma da decisão para deferimento da gratuidade de justiça ou, subsidiariamente, o parcelamento das despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO : 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, diante da alegação de direito à isenção de custas por pessoa idosa com renda de até 10 salários mínimos; e (ii) saber se a 2ª Câmara de Direito Privado é competente para processar e julgar recurso interposto em demanda ajuizada contra a Fazenda Pública municipal, em matéria afeta ao direito público. III. RAZÕES DE DECIDIR : 5. O efeito suspensivo exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme os arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC. 6. A probabilidade do direito ficou evidenciada, em juízo de cognição sumária, pela comprovação da idade da parte agravante e pela alegação de renda enquadrável, em tese, no parâmetro previsto no art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/1999 para isenção de custas judiciais. 7. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade. O seu afastamento depende da existência de elementos concretos que demonstrem capacidade financeira, nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ. 8. O perigo de dano ficou configurado pela possibilidade de extinção prematura da ação originária em razão do não recolhimento das custas no prazo fixado, com prejuízo ao acesso à justiça. 9. O efeito suspensivo deve ser deferido para suspender a exigibilidade do recolhimento das custas processuais até o julgamento definitivo do recurso e permitir o regular prosseguimento da ação originária. 10. A controvérsia dos autos decorre de demanda ajuizada em face da Fazenda Pública municipal e versa sobre matéria inserida no âmbito do direito público. 11. Nos termos do Anexo II do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete às Câmaras de Direito Público o julgamento de causas em que figure como parte ou interessado o Município, bem como de recursos atinentes às matérias de sua especialização. 12. A 2ª Câmara de Direito Privado não detém competência para o julgamento do agravo de…
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