Processo 3009241-34.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3009241-34.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica AGRAVADO : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de concessão de tutela de urgência recursal, interposto por FABRICIO GOMES BRASIL contra a decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Magé, que indeferiu o pedido de tutela de urgência voltado à suspensão das cobranças de faturas de energia elétrica controvertidas, à abstenção de suspensão do fornecimento do serviço essencial e à proibição de negativação de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. Em suas alegações constantes do processo originário, o agravante alega que é cliente da concessionária de serviço público de energia elétrica agravada, sob o número de cliente 7990305. Relata que, a partir do mês de setembro de 2025, foi surpreendido com a inserção unilateral em suas contas de consumo de um parcelamento denominado "Parcelamento Normal", no valor de R$ 29,34, em 11 parcelas, sem que houvesse qualquer solicitação ou anuência de sua parte. Acrescenta que, no mês de outubro de 2025, a fatura de consumo mensal apresentou um aumento desproporcional, atingindo o montante de R$ 633,07, valor incompatível com a média histórica de consumo de sua residência. Aduz, ainda, que no mês de dezembro de 2025 foi incluída em sua fatura uma nova cobrança sob a rubrica "Parcelamento artigo 323 1/2", no valor de R$ 295,32, decorrente de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado unilateralmente pela concessionária, sem a observância do devido contraditório e da ampla defesa administrativa. Sustenta o agravante que, em razão do não pagamento desses valores que entende abusivos, teve o fornecimento de energia elétrica de sua residência interrompido no dia 08/01/2026, por volta das 10h00min, o que o obrigou a comparecer pessoalmente à agência da ré para obter o restabelecimento provisório do serviço, conforme protocolo de atendimento nº 912593352. Destaca que, por se encontrar desempregado, conforme anotações de sua Carteira de Trabalho digital, não possui condições de arcar com os valores impostos de forma coercitiva pela concessionária, sofrendo fundado receio de nova interrupção do serviço essencial e de inscrição de seus dados em cadastros restritivos de crédito. O Juízo de primeiro grau, ao proferir a decisão agravada, indeferiu a tutela provisória de urgência sob o fundamento de que a aferição da validade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e a regularidade do faturamento demandam dilação probatória, inviabilizando o acolhimento do pedido em sede de cognição sumária. Diante disso, o agravante requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que seja determinada a imediata suspensão da exigibilidade das cobranças decorrentes do TOI e dos parcelamentos unilaterais, o refaturamento provisório da fatura de outubro de 2025 com base na média regular de consumo, a abstenção de corte do fornecimento de energia elétrica e a proibição de inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito. No que tange ao pedido de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, a matéria encontra-se disciplinada nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Dessa forma, há que se avaliar se, em sede de cognição sumária, estão presentes os requisitos da probabilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.