Processo 3009307-13.2025.8.06.0064
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Recurso Inominado Nº 3009307-13.2025.8.06.0064 Recorrente JOÃO PAULO BARBOSA AMORIM LEITÃO E MARIA ELSILANE BARBOSA AMORIM LEITÃO Recorrido GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Juiz Relator FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES EMENTA RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SUPLEMENTO ALIMENTAR. CORPO ESTRANHO. FRAGMENTO PLÁSTICO EM ESÔFAGO. SCOOP QUEBRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE. ART. 12 DO CDC. DEVER DE SEGURANÇA. FOTOGRAFIA DO MEDIDOR DANIFICADO. LAUDO ENDOSCÓPICO COM RETIRADA DE PEDAÇO DE PLÁSTICO RÍGIDO DE 2,5 CM. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE DO ART. 12, § 3º, CDC. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERIR AO CONSUMIDOR O RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO EM FAVOR DA CONSUMIDORA QUE INGERIU O FRAGMENTO E EM FAVOR DO COAUTOR COM BASE NO ART. 12 DO CDC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso inominado interposto e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza-Ce, data da assinatura digital. FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Membro e Relator RELATÓRIO E VOTO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por JOÃO PAULO BARBOSA AMORIM LEITÃO E MARIA ELSILANE BARBOSA AMORIM LEITÃO em face de GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Alegam os autores que adquiriram, em maio de 2025, três unidades do produto Soy Protein, sabor chocolate, 1kg, fabricado pela requerida, pelo valor total de R$ 259,00, aduzindo que, ao preparar alimento com o suplemento adquirido, a segunda autora, Maria Elsilane Barbosa Amorim Leitão, ingeriu fragmento plástico, sentindo dor forte na garganta, sensação de corte e desconforto irradiado para o peito. Segundo os autores, após o episódio, o primeiro autor verificou os ingredientes utilizados e constatou que o medidor plástico (scoop) que acompanhava o produto estava quebrado, faltando-lhe parte de sua estrutura. Afirmaram que a segunda autora foi atendida na Unidade de Pronto Atendimento e posteriormente no Instituto Dr. José Frota, onde foi submetida a esofago-gastro-duodenoscopia para retirada de fragmento plástico impactado no esôfago. Requereram indenização por danos materiais de R$ 86,33 e danos morais de R$ 60.000,00 para cada autor. Sobreveio sentença de IMPROCEDÊNCIA. O juízo de origem reconheceu a incidência do CDC e a responsabilidade objetiva em tese, mas concluiu que não houve comprovação robusta de defeito originário do produto. Fundamentou que o produto permaneceu sob guarda dos consumidores por lapso aproximado de três meses, que o medidor poderia ter sido quebrado por manuseio ou armazenamento doméstico e que a consumidora teria agido sem cautela ao despejar o produto no multiprocessador sem verificar previamente a integridade do scoop. Com base nisso, julgou improcedentes os pedidos. Gratuidade da justiça deferida aos autores no Id. 36780176. Inconformados, os autores interpuseram recurso inominado. Sustentam que a sentença inverteu indevidamente o risco do empreendimento, atribuindo ao consumidor obrigação de fiscalização incompatível com produto alimentício industrializado.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.